A legislação trabalhista estipula alguns direitos trabalhistas especialmente para as mães. Esse é o assunto que iremos apresentar no post de ajuda.
Futuras mães. Proteção especial durante a pandemia
Em 2021, em virtude da pandemia do Coronavírus, foi garantido às gestantes o direito de não trabalharem presencialmente, sem que isso cause qualquer prejuízo no valor de seu salário.
Para diminuir os riscos à saúde e possíveis complicações devido ao Covid- 19, as empregadas gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais, devendo permanecer disponíveis para trabalhar em home office.
Interessante é que, mesmo com o fim, em 25.08.2021, de várias medidas que flexibilizaram alguns direitos trabalhistas em razão da pandemia, as gestantes continuam sendo protegidas por uma legislação dedicada especialmente para elas. Por esta razão, o afastamento do trabalho presencial deve ser garantido, ainda que elas estejam vacinadas.
Quais são os direitos da gestante durante o trabalho?
Durante a gestação, as mães têm direito de faltar ao trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, para acompanhar e cuidar de sua saúde e de seu bebê.
Além disso, há uma regra específica que protege as gestantes de ambientes insalubres: caso trabalhe em local que coloque a sua saúde em risco, durante a gestação, terá direito a trabalhar em outro local, a fim de evitar a exposição ao agente nocivo, que pode prejudicar a sua saúde e do bebê.
Mesmo não trabalhando mais em local prejudicial à saúde, ela terá direito a receber o adicional que é acrescido ao seu salário, conhecido como adicional de insalubridade, durante toda a gestação.
Observe-se, no entanto, que tal regra não está sendo aplicada enquanto vigente a regra excepcional para a pandemia, que obriga que as gestantes permaneçam em home office.
Todas as mães têm direito à licença maternidade?
A licença maternidade garante a todas as mães o direito ao afastamento do trabalho pelo período de 120 dias, que pode se iniciar até 28 dias antes da data prevista para o parto.
No caso das mães adotivas, elas também têm direito ao mesmo prazo de licença maternidade, o qual terá início com o termo de guarda/adoção da criança.
Atualmente, foi reconhecido o direito à licença maternidade por prazo maior do que os 120 dias, quando há necessidade de internação e cuidados especiais com a mãe e com o bebê, por causa do parto.
Nestes casos, o salário maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, que serão contados a partir do fim da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.
E a estabilidade?
A gestante também tem direito à estabilidade, que inicia com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Neste período, o empregador não pode mandar a empregada gestante embora, a não ser em situações bem específicas.
Via de regra, também é aplicada a estabilidade às empregadas com contratos com prazo determinado. Mas atenção: existe recente entendimento de repercussão geral do STF no sentido contrário, ou seja, restringindo o direito à estabilidade ao período do contrato. Sendo assim, quando se tratar de gestante com contrato com prazo determinado, deverá ser realizada uma análise mais cautelosa a respeito do assunto.
Em relação à amamentação, existe alguma proteção?
Sim. Outro direito garantido às mães é de usufruir de dois intervalos, de 30 minutos cada, para amamentar o seu filho, até que ele complete seis meses de idade, sem qualquer desconto no seu salário.
Mesmo aquelas mamães que, por algum motivo, não fazem a amamentação no peito, têm direito a esses intervalos, já que a amamentação também pode ser por meio de mamadeiras ou similares, e, em momento algum, a legislação trabalhista restringiu esse direito exclusivamente ao seio.
A empregada pode se ausentar para acompanhar seu filho em consulta médica?
A lei também permite a falta ao trabalho, sem desconto no seu salário, por um dia ao ano, para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consulta médica.
Neste post, mencionamos alguns direitos garantidos para as mães que trabalham, mas não se esqueçam de consultar a convenção ou acordo coletivo da categoria, que sempre pode trazer condições ainda mais vantajosas paras as mães.
Saiba mais
A Econet possui boletins informativos com conteúdo completo sobre esses temas. Para mais detalhes quanto aos direitos das mães, indicamos aos nossos assinantes as matérias abaixo:
Empregada Gestante – Regras Gerais | Boletim n° 11/2021 |
Coronavírus – Gestante | Boletim n° 10/2021 |
Contrato de Aprendizagem e a Estabilidade da Gestante | Boletim n° 10/2020 |
Salário-Maternidade | Boletim n° 04/2020 |
Salário Maternidade da Empregada – Aspectos Trabalhistas | Boletim n° 14/2021 |
Salário-Maternidade da Empregada – Aspectos Previdenciários | Boletim n° 17/2021 |
Salário Maternidade para a Empregada Doméstica | Boletim n° 08/2020 |
Salário Maternidade para a Segurada Desempregada | Boletim n° 13/2019 |
Salário Maternidade no Caso de Falecimento da Mãe | Boletim n° 15/2021 |
Intervalo para Amamentação do Filho | Boletim n° 06/2021 |
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