EXPRESS
  • Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
  • Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

DIFAL: optante pelo Simples Nacional deve efetuar recolhimento?

  • agosto 20, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 20/08/2019
  • 14:34
  • Tempo de Leitura: 2 Min

difal

A Emenda Constitucional 87/2015 foi publicada para corrigir uma distorção tributária recorrente nas operações através de plataformas digitais (E-commerce). Nelas, o adquirente da mercadoria não a retira, ou seja, não realiza a compra fisicamente. Essa emenda trouxe a previsão de recolhimento do ICMS pelo remetente em favor do estado do destinatário da mercadoria.

Em regra geral, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem cumprir algumas obrigações principais. O mesmo se aplica às empresas do Regime Normal. Por isso, o recolhimento do diferencial de alíquotas para o estado de destino da mercadoria deve ocorrer quando o destinatário não é contribuinte.

Suspensão de recolhimento do DIFAL

Em meados de 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu o recolhimento do DIFAL através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.464. A partir de então, o remetente optante pelo Simples Nacional não realiza o recolhimento do imposto. Isso o deixa em vantagem comercial frente aos contribuintes de outros regimes tributários. Afinal, é um “custo” a menos na hora da venda da mercadoria.

Recolher o DIFAL: sim ou não?

A hipótese de recolhimento do imposto deve ser considerada. Afinal, uma vez que o recolhimento está suspenso, trata-se de um estado temporário. Com isso, mesmo que alguns estados tenham se pronunciado para que o imposto não seja recolhido, é interessante que o contribuinte faça um planejamento tributário/financeiro. Tudo depende do resultado do julgamento da ADI 5.464.

Na hipótese de o STF julgar constitucional o recolhimento do imposto, os estados poderão realizar a cobrança do imposto que deixou de ser recolhido durante este período. Com isso, para evitar que os contribuintes tenham dificuldades financeiras futuramente, é interessante que se reserve o valor que não foi recolhido. Assim, em caso de cobranças futuras, já está preparado.

A suspensão de recolhimento do imposto pode acabar a qualquer momento. Isso pode deixar os contribuintes optantes pelo Simples Nacional sob uma situação de risco fiscal e financeiro. Dependendo do resultado do STF, eles ficarão sujeitos às penalidades previstas nas legislações tributárias internas de cada estado.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Matérias Relacionadas

Fiscal

Regularização de pendências da malha fiscal

Fiscal

Curitiba inicia emissão obrigatória da NFS-e Nacional

Fiscal

Cesta básica: tributação e benefícios no Rio de Janeiro

Fiscal

EFD: obrigatoriedade no Ceará para o Simples Nacional

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora