No Dia Internacional da Mulher, presentes como flores, chocolates e produtos de beleza são frequentemente vistos nesta data como uma espécie de reconhecimento comercial à feminilidade.
Mas você sabia que o dia 8 de março tem origem laboral, e representa um marco mundial da luta feminina pelos seus direitos trabalhistas?
Origem do dia Internacional da Mulher
Em 8 de março de 1857, um grupo de operárias promoveram um movimento grevista em Nova York, reivindicando melhores condições laborais, como redução da jornada de trabalho diária, equiparação salarial e a igualdade de direito entre gêneros.
Na tentativa de interromper a greve, as operárias foram aprisionadas no interior da fábrica que trabalhavam, e, posteriormente, foram incendiadas.
O fim trágico deste episódio é hoje mundialmente recordado, definindo o dia 8 de março como símbolo da luta das mulheres pela igualdade e dignidade.
Desde este evento, houve muita evolução. Porém, fica a pergunta: será que a igualdade de direitos entre homens e mulheres já foi conquistada?
Infelizmente, não. Mesmo com muitos direitos previstos nos diplomas legais, a luta por igualdade no mercado de trabalho continua.
Direcionado à análise nacional, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontou que, ainda hoje, as mulheres recebem remuneração média equivalente a 76% do que é recebido por homens, nas mesmas condições laborais*.
Tempos Atuais
A legislação constitucional institui o direito à igualdade e proíbe qualquer aspecto discriminatório entre homens e mulheres.
Na esfera trabalhista, existem inúmeros dispositivos que trazem a mesma prerrogativa, garantindo, por exemplo, a igualdade salarial aos que exercerem a mesma função, observado os demais requisitos trazidos na lei.
Mas se a legislação garante a igualdade de direitos, por que ainda se vê tanta desigualdade?
Para esta pergunta, não se tem uma resposta objetiva, tendo em vista que diversos fatores influenciam a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
O aspecto cultural e a desatualização legal são aspectos importantíssimos, além da permanência de dispositivos legais que fazem tal distinção.
Vale lembrar que a legislação não tem o mesmo ritmo das mudanças sociais, pois depende de um rigoroso processo legislativo no Congresso Nacional. Esta é a razão pela qual ainda nos deparamos com dispositivos que diferenciam os direitos trabalhistas entre homens e mulheres.
Por outro lado, não podemos deixar de reconhecer as diversas conquistas femininas no Direito do Trabalho, como o livre acesso ao trabalho, o crescimento e reconhecimento do mercado, o direito de ação, e, também, os direitos de licença maternidade e amamentação.
As mulheres estão cada vez mais atuantes no mercado de trabalho, não só como uma tendência mundial, mas também uma evolução social, na busca por igualdade de direitos.
Saiba mais
Quer se aprofundar nos direitos trabalhistas da mulher? Então acesse as seguintes matérias:
PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER
Jornada, Intervalos, DSR, Ambiente de Trabalho, Maternidade, Penalidades – Boletim n° 10/2020
TRABALHO DA MULHER – INSALUBRIDADE – REFORMA TRABALHISTA
Vigência, Remuneração, Atestado, Gravidez de Risco, Amamentação – Boletim n° 04/2020
Agora, sabendo da origem do Dia Internacional da Mulher, felicite suas colegas e colaboradoras, e compartilhe esta informação!
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*Fonte: < https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34627 > acesso em 03.03.2021.