EXPRESS
  • Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
  • Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Demissão sem justa causa

  • fevereiro 2, 2023
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 02/02/2023
  • 07:00
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Neste texto, falaremos sobre um importante tema trabalhista, que deve ser considerado tanto por trabalhadores quanto por empregadores: a demissão sem justa causa e o impacto da OIT (Organização Internacional do Trabalho) n° 158 sobre as relações de trabalho.

De onde surgiu essa OIT 158 e qual o real motivo?

Um assunto discutido há algum tempo, mas que retomou repercussão nos últimos dias, diz respeito à demissão sem justa causa. Trata-se da seguinte dúvida: ela perderá seus efeitos por constar estabelecida no ordenamento jurídico o entendimento da possibilidade desse tipo de rescisão?

Se voltarmos alguns anos, mais precisamente em 2 de junho de 1982, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) se reuniu em Genebra para discutir o tema 158. Ficou decidido que o empregador não teria mais o direito de demitir os empregados sem que objetivasse um motivo real para a demissão.

E o Brasil?

Em 1995, o Brasil reforçou o entendimento da OIT n° 158, abolindo a rescisão sem que ocorra um motivo plausível. Assim, proibiu a demissão por conduta do empregado, aptidão técnica ou até mesmo por conta de problemas estruturais, como é o caso de crises financeiras.

Contudo a OIT não chegou a ser utilizada como base no ordenamento jurídico, visto que os tratados internacionais são considerados como lei ordinária. Além disso, a Constituição aponta que a proteção dos trabalhadores deve ser regulada por lei complementar.

Porém, em 1996, o então presidente da República Fernando Henrique Cardoso revogou o posicionamento, bem como a utilização da OIT para fins legais no Brasil. Tal medida abriu muitas discussões sobre a constitucionalidade do ato presidencial visto que deveria ter passado pelo Congresso Nacional por se tratar de um acordo internacional.

E o STF?

Não contentes com a situação imposta aos trabalhadores, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) ajuizaram, no ano de 1997, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1625 junto ao STF. Porém, até hoje, o órgão não decidiu quanto à constitucionalidade ou não da OIT 158 no país. Com isso, passaram-se mais de 25 anos após a distribuição da ADI sem que ocorra uma solução.

Como está o cenário hoje em dia?

Atualmente, a ADI está suspensa. Entretanto, 8 dos 11 ministros do STF já formaram seus entendimentos, com a maioria decidindo que o ato do presidente foi inconstitucional. Isso significa que ele não poderia ter vetado a OIT sem a aprovação do Congresso.

Com as mudanças na estrutura governamental para o ano de 2023 e as intenções de retomada da atenção ao trabalhador brasileiro, acredita-se que o STF será favorável à decisão quanto à constitucionalidade da OIT. Isso poderá trazer mais segurança aos operários que possuem vínculo empregatício e temem serem demitidos sem justa causa.

Afinal, quais são os impactos nas relações de trabalho?

A princípio, não haverá um impacto crucial nas relações trabalhistas. Dependerá de regulamentação para que se possa executar o texto da OIT. Isso não ocasionaria, após o acórdão (decisão) do STF, uma proibição automática de demissões sem justa causa.

No entanto, podemos citar o impacto sobre as demissões ocasionadas pela aprovação da referida medida:

  1. Caberá à empresa provar que o empregado deu causa à demissão; ou
  2. O próprio empregado deverá realizar o pedido, seja devido aos resultados ou pelo trabalho excessivo por conta da falta de colaboradores.

Implicaria dizer também que aumentará o número de desempregados. Com isso, haverá mais casos de:

  • Contratações irregulares;
  • Contratos de gaveta;
  • Pejotização (quando o colaborador precisa abrir uma empresa para que ocorra a prestação de serviço).

No mais, independentemente da decisão dos Ministros do STF, o que se espera é que sejam aplicados parâmetros a fim de evitar um crescimento de ações trabalhistas para discutir o tema.

Saiba mais

A Econet também disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Matérias Relacionadas

Trabalhista

RAIS apresentada fora do prazo: e agora?

Econet Express

Rescisão por Mútuo Acordo

Econet Express

O cenário das contribuições sindicais em 2023

minuto
Trabalhista

Minuto Econet – Trabalhista – eSocial: o que muda para o empregador doméstico?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Executiva analisa dados de negócios em gráficos de barras e linha em um laptop durante reunião de trabalho executiva no escritório.

Reforma Tributária em Transição: A Base de Cálculo do ICMS diante do IBS e da CBS

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora