O dia 31 de maio está se aproximando. Você sabe qual obrigação acessória deve ser entregue nesse período? A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Por ser uma declaração pequena e com poucas informações, muitos contribuintes e contadores não dão muito valor para essa obrigatoriedade. Saiba que essa obrigação acessória é de suma importância, porque poderá refletir, diretamente, na declaração do imposto de renda do titular deste MEI.
Declaração da Empresa (DASN-Simei)
Pelo fato do MEI utilizar o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o valor recolhido contempla a Contribuição Previdenciária, o ICMS e o ISS.
Desta forma, por se tratar de um valor fixo, não havendo uma apuração propriamente dita, não há necessidade de apresentar muita informação para o fisco, o que leva muitos a não valorizarem a DASN-SIMEI como ela merece.
Nesta declaração, pelo menos por enquanto, só precisam ser preenchidas as informações pertinentes ao valor da receita bruta total auferida no ano calendário, referente às atividades de comércio, indústria, serviço e transporte intermunicipal e interestadual, além da informação de contratação (ou não) de empregado.
Assim, o leiaute da declaração segregará o preenchimento da receita auferida em três campos específicos:
► Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;
► Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;
► Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.
O campo Receita Bruta Total será preenchido automaticamente, efetuando a soma da receita apresentada nos referidos campos, tomando como base os valores declarados nos relatórios mensais do MEI que apontam a receita auferida no ano calendário.
Se a declaração se resume apenas nestas informações, resta a dúvida: qual a importância desta declaração para o empresário?
A resposta está na análise da receita auferida, no intuito de identificar o quanto foi distribuído ao empresário a título de lucros ou rendimentos tributáveis, pois estes valores devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou seja, na pessoa física do empresário.
Declaração da Pessoa Física (titular do MEI)
O MEI tem o benefício de ficar dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis. Desta maneira, com a ausência da escrituração contábil, fica impossibilitado de identificar o resultado apurado no ano calendário. Consequentemente, não se identifica o quanto de lucro poderá ser distribuído ao empresário.
Todavia, a legislação prevê a possibilidade de se presumir o lucro da atividade, através dos percentuais de presunção aplicáveis no regime tributário do Lucro Presumido: 8% para o comércio e 32% para o serviço, são os dois principais grupos. Portanto, aplicam-se os percentuais de presunção sobre a receita auferida no ano calendário do MEI, garantindo, assim, a isenção do imposto de renda na fonte, na declaração de ajuste anual do beneficiário, distribuído em forma de lucro.
Ainda assim, é importante ficar atento, pois a isenção do IRPF fica limitada apenas ao valor encontrado da aplicação dos referidos percentuais de presunção sobre a receita auferida no ano calendário em questão. O valor distribuído ao empresário que ultrapassar o referido limite será caracterizado como tributável na declaração de ajuste anual.
Para saber mais a respeito do assunto, a Econet elaborou um material completo que pode ser acessado no seguinte link: RENDIMENTOS DO MEI Considerações Gerais 04/2020.
Desta forma, fica clara a real importância do preenchimento correto quanto à receita auferida pelo MEI, que reflete diretamente na declaração de ajuste anual do empresário, podendo levar o mesmo a cair em malha fiscal por divergência no preenchimento da sua DIRPF.
Por fim, sugerimos ao contribuinte que realize a conferência dos valores das notas fiscais, para se certificar da correta informação para à declaração. Estando com todas as informações reunidas e conferidas, você terá até o dia 31 de maio de 2021 para realizar a entrega da DASN-SIMEI, evitando assim, pagamento de multa pelo atraso na entrega.
Lembrando que a declaração deve ser entregue por meio do Portal do Simples Nacional.
Para obter mais informações, acesse nossa área especial do MEI.