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DARF com valor inferior a R$ 10. O que fazer?

  • setembro 4, 2019
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • comunica
  • 04/09/2019
  • 15:21
  • Tempo de Leitura: 3 Min

darf

Muitas dúvidas surgem quando se fala em recolhimento de DARF no valor inferior a R$ 10,00. Recolher? Não recolher? Acumular para os períodos subsequentes ou não? O que fazer? E nas obrigações acessórias, como informar?

O valor mínimo para recolhimento por meio de DARF é de R$ 10,00. Ou seja, sendo em valor inferior, não é possível fazer este pagamento. Cabe destacar que, nesta situação, há uma diferença quando se trata de apuração de impostos e contribuições e retenções.

Apuração dos impostos e contribuições com débito inferior a R$ 10,00

A apuração dos impostos e contribuições é feita de acordo com regime tributário adotado pela empresa. Sendo assim, ela deve obedecer às regras previstas na legislação correspondente a cada tributo. Cabe ressaltar que não é permitido pela legislação federal o recolhimento de DARF referente aos tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00. Este limite não é uma dispensa do pagamento, mas sim uma prorrogação do momento do desembolso dos tributos e contribuições federais.

O valor devido e não recolhido relativo à apuração dos impostos e contribuições com valor de débito inferior a R$ 10,00 ficará acumulado para a próxima competência até que o valor a recolher seja igual ou superior a R$ 10,00.

Nesses casos, os valores devem ser adicionados ao recolhimento do imposto ou contribuição de mesmo código nos períodos posteriores até que o total a ser recolhido seja igual ou superior a R$ 10,00. Só aí é que o imposto será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Retenção inferior a R$ 10,00

Na maioria das situações, a legislação tributária federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade de reter o imposto de renda e as contribuições sociais na fonte incidentes sobre as importâncias pagas ou creditadas.

Existem algumas possibilidades em que não há a obrigação da retenção na fonte. Uma delas é o caso relativo à dispensa de retenção quando o valor retido for igual ou inferior a R$ 10,00. Diferentemente do que ocorre na apuração dos impostos e contribuições, fica dispensada a retenção dos impostos e das contribuições sociais.

No caso de pessoa jurídica, cabe destacar que, quanto às retenções, não se aplica mais a soma dos pagamentos efetuados no mês. Assim, se ocorrer no mesmo mês, mas em dias diferentes, mais de um pagamento ou crédito de rendimento ao mesmo beneficiário, estará dispensada a retenção do imposto de valor igual ou inferior a R$ 10,00.

Para que ocorra a soma dos valores retidos, é necessário que o crédito ou o pagamento seja ao mesmo beneficiário e no mesmo dia, ou seja, somente serão somados os valores para fins de retenção quanto o fato gerador ocorrer no mesmo dia e para o mesmo beneficiário da retenção. Do contrário, não atendendo estas condições, o contribuinte estará dispensado de reter os valores que não atingirem R$ 10,00.

Nos casos de retenção para a pessoa física, fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte quando o valor a ser retido não atingir R$ 10,00, referente aos rendimentos que integrem a base de cálculo do imposto devido na declaração de imposto de renda.

Ainda, quanto a retenção para a pessoa física, deve ser observado o fato gerador para determinar o limite de R$ 10,00. A tributação exclusiva não integra a base de cálculo anual, desta forma, é obrigatória a retenção.

DCTF

Mesmo que o pagamento dos impostos e contribuições não tenha sido realizado, os valores inferiores a R$ 10,00 devem ser informados em DCTF no período que ocorreu o fato gerador. No caso em que ocorra a soma dos períodos de apuração, o DARF deve ser informado no período em que houve a soma dos valores.

EFD-Contribuições

As operações de receitas, mesmo que gerem DARF inferior a R$ 10,00, devem ser informadas normalmente na EFD-Contribuições em cada competência que ocorrer o fato gerador.

DIRF

Deve ser informada na DCTF a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção. Estão dispensados de serem informados em DIRF os rendimentos de juros sobre capital próprio pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica que no ano-calendário tiveram imposto de renda retido na fonte cujo valor tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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30 Comments

  • Daniela
    Daniela
    5 de março de 2020 at 12:21

    Boa tarde,

    A partir de 2020 a DCTF foi alterada, onde agora ocorre erros na validação se o valor for inferior a 10,00.

    • comunica
      comunica
      25 de maio de 2020 at 14:30

      Olá, Daniela, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
      Caso não seja nosso cliente, você pode solicitar uma consulta teste com nossa equipe comercial e pode também entender mais como funciona o nosso trabalho através do contato do nosso site: http://www.grupoeconet.com.br ou deixar suas informações que entraremos em contato com você.
      Qualquer outra necessidade, estamos à disposição para lhe atender.

  • Geneilson
    Geneilson
    19 de junho de 2020 at 19:00

    Boa tarde, fiz algumas vendas como day trade, mas em abril deu 0,95, maio deu 0,44 e junho ainda esta dando 3,40, tenho que esperar somar os 10,00 para poder fazer uma guia e pagar por esses meses?

    • comunica
      comunica
      9 de julho de 2020 at 15:09

      Olá, Geneilson, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
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  • thais
    thais
    25 de junho de 2020 at 02:19

    olá fiz a declaração de ajuste anual e ficou um saldo para pagar do imposto de 4 reais, como devo fazer não deixa gerar a darf

    • comunica
      comunica
      9 de julho de 2020 at 15:09

      Olá, Thais, tudo bem?
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  • Érico
    Érico
    29 de junho de 2020 at 10:15

    No meu IR deste ano consta para pagar R$5,31. Eu posso imprimir um DARF de R$10.00 e pagar logo para não ficar devendo a receita? E evitar impedimentos no futuro?

    • comunica
      comunica
      9 de julho de 2020 at 15:09

      Olá, Érico, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
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    • Paulo
      Paulo
      9 de novembro de 2021 at 19:48

      O que você acabou fazendo Érico? Estou na mesma situação!

  • ANDRE LUIS SANTOS CARVALHO
    ANDRE LUIS SANTOS CARVALHO
    15 de julho de 2020 at 19:24

    E como fazer no caso de uma multa por entrega em atraso de um EFD Contribuições que gerou uma multa de 1,45?

    • comunica
      comunica
      22 de julho de 2020 at 10:20

      Olá, Andre Luis, tudo bem?
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  • LAISE ALMEIDA
    LAISE ALMEIDA
    20 de julho de 2020 at 09:47

    OLA BOM DIA, ENTREGUEI O SPED CONTRIBUIÇÕES FORA DO PRAZO E GEROU MULTA INFERIOR A R$ 10,00 COMO FAÇO PRA EFETUAR ESSE PAGAMENTO?

    • comunica
      comunica
      22 de julho de 2020 at 10:20

      Olá, Laise, tudo bem?
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  • Felipe Fernandes
    Felipe Fernandes
    21 de julho de 2020 at 18:05

    Oi!!

    Fiz o cálculo de quanto pagaria na Darf numa venda de Fiis com lucro e deu menos de R$8,00.

    Como não tenho pretensão de vender mais nenhum fundo, gostaria de saber o que esse valor vai me acarretar de despesas no futuro próximo e de que jeito eu declararia ele….

    Obrigado.

    • comunica
      comunica
      22 de julho de 2020 at 10:20

      Olá, Felipe, tudo bem?
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  • Ronaldo
    Ronaldo
    5 de outubro de 2020 at 06:22

    Bom dia,

    Fiz o IR de 2020 (ano fiscal 2019) e como o valor a pagar era elevado, resolvi efetuar o pagamento e 8 parcelas.

    Na quarta parcela, a de setembro, paguei um valor a menor (na verdade, paguei o valor igual a de agosto), gerando um valor em aberto.

    O valor em aberto é inferior a 10 reais.

    Agora, estou pagando a parcela de outubro, como devo quitar esse débito anterior? Devo adicionar esse valor ao montante principal? Se sim, como faço com a multa ou os juros/encargos?

    Obrigado
    Ronado

    • comunica
      comunica
      5 de outubro de 2020 at 15:53

      Olá, Ronaldo, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
      Caso não seja nosso cliente, você pode solicitar uma consulta teste com nossa equipe comercial e pode também entender mais como funciona o nosso trabalho através do contato do nosso site: https://bit.ly/AcessoDemonstrativo ou deixar suas informações que entraremos em contato com você.
      Qualquer outra necessidade, estamos à disposição para lhe atender.

  • Ronaldo
    Ronaldo
    5 de outubro de 2020 at 08:37

    Bom dia,
    Fiz o IR de 2020 (ano fiscal 2019) do meu pai e como o valor a pagar era elevado, resolvi efetuar o pagamento e 8 parcelas.
    Na quarta parcela, a de setembro, paguei um valor a menor (na verdade, paguei o valor igual a de agosto), gerando um valor em aberto.
    O valor em aberto é inferior a 10 reais.
    Agora, estou pagando a parcela de outubro, como devo quitar esse débito anterior? Devo adicionar esse valor ao montante do principal? Se sim, como faço com a multa ou os juros/encargos?
    Obrigado
    Ronaldo

    • comunica
      comunica
      5 de outubro de 2020 at 15:53

      Olá, Ronaldo, tudo bem?
      Podemos sanar todas as suas dúvidas e nos aprofundar no assunto através da nossa consultoria.
      Caso não seja nosso cliente, você pode solicitar uma consulta teste com nossa equipe comercial e pode também entender mais como funciona o nosso trabalho através do contato do nosso site: https://bit.ly/AcessoDemonstrativo ou deixar suas informações que entraremos em contato com você.
      Qualquer outra necessidade, estamos à disposição para lhe atender.

  • taise franzener
    taise franzener
    6 de novembro de 2020 at 09:49

    Olá ,
    Estou com dúvida em relação ao lançamento do DCTF, esse mês o CNPJ teve valor de 3,90, sendo inferior a 10,00, pelo que vi preciso lançar no mês do fato gerador, mas o DARF com esse valor de 3,90 + o próximo valor no mês subsequente ou até ser igual ou superior a 10,00, certo?
    A dúvida é: como lançar sem data de pagamento, e no próxim mês lanço somente o valor separado ou já contando esse valor também? pois no meu entendimento seria lançado 2x.

  • Lourdes
    Lourdes
    2 de dezembro de 2020 at 14:04

    Boa tarde!
    Na Folha de Pagamento, um funcionário atinge a base de cálculo para IRRF, porém não está descontando do funcionário, pois não atinge o valor de R$ 10,00. Como devo proceder para emitir o DARF ref. esse valor de IRRF?

    Lourdes B. Dal Pupo

  • João Pedro
    João Pedro
    13 de janeiro de 2021 at 08:28

    Bom dia,
    Quanto ao DARF de multa da EFD contribuições, se o valor for menor que 10,00 preciso emitir o DARF com dez reais e fazer o pagamento ou posso deixar para pagar depois.

  • Carmelita T santos
    Carmelita T santos
    4 de fevereiro de 2021 at 14:19

    Boa tarde.. comprei uma chácara ao lado de outro proprietário no interior como ele já mora há mais tempo, ele pagava o DARF das duas áreas como agora eu comprei ele quer continuar pagando a minha área e a dele.. eu perco o direito da minha área se ele continua pagando sozinho???

  • Carmelita T santos
    Carmelita T santos
    4 de fevereiro de 2021 at 14:28

    Boa tarde.. Se uma pessoa pagar o DARF por outra a 10 anos ele passa a ter direito iguais pela área?

  • Carmelita T Santos
    Carmelita T Santos
    4 de fevereiro de 2021 at 14:30

    Boa tarde.. Se uma pessoa pagar o DARF por outra a 10 anos ele passa a ter direito iguais pela área?

  • marcus vinicius da silva
    marcus vinicius da silva
    12 de março de 2021 at 13:58

    boa tarde amigos , preciso saber como proceder no caso de no irpf de 2020 ficou apagar 0,55 , assim ficando abaixo de 10 reais não foi pago , e acumulando para o irpf de 21 , como fazer para pagar o valor de 0,55 na declaração de 2021 se tive um saldo a receber ? atte Marcus

  • Edras Pozzer
    Edras Pozzer
    27 de abril de 2021 at 16:39

    No caso de virar o ano fiscal (dezembro/janeiro) o saldo de imposto inferior aos R$ 10 deve ser levado para o ano seguinte ou ele é zerado, iniciando-se uma nova soma no ano seguinte?

  • KATIA MARA GOUVEIA SEVALHO
    KATIA MARA GOUVEIA SEVALHO
    18 de maio de 2021 at 17:04

    No caso de apuração de PIS-Importação e COFINS-Importação cujo fato gerador é diário, como fica quando o valor apurado é inferior a R$ 10,00?

  • Adilson
    Adilson
    30 de maio de 2021 at 18:29

    Olá. Em 2019 tive Imposto de Renda PF a pagar de R$ 9,50. Somente em 2021 estou tendo novamente imposto a pagar, superior a 10,00. Como posso lançar/declarar no programa da receita federal aqueles 9,50 para poder pagar tudo junto agora?

  • ELAINE CRISTINA ELOI DE ALMEODA
    ELAINE CRISTINA ELOI DE ALMEODA
    20 de julho de 2021 at 09:57

    Olá, lucro presumido onde no primeiro trimestre deu um IRPJ de R$ 0,10 e acumulou para o trimestre seguinte. Como lançar isso na ECF ?

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