Muitas dúvidas surgem quando se fala em recolhimento de DARF no valor inferior a R$ 10,00. Recolher? Não recolher? Acumular para os períodos subsequentes ou não? O que fazer? E nas obrigações acessórias, como informar?
O valor mínimo para recolhimento por meio de DARF é de R$ 10,00. Ou seja, sendo em valor inferior, não é possível fazer este pagamento. Cabe destacar que, nesta situação, há uma diferença quando se trata de apuração de impostos e contribuições e retenções.
Apuração dos impostos e contribuições com débito inferior a R$ 10,00
A apuração dos impostos e contribuições é feita de acordo com regime tributário adotado pela empresa. Sendo assim, ela deve obedecer às regras previstas na legislação correspondente a cada tributo. Cabe ressaltar que não é permitido pela legislação federal o recolhimento de DARF referente aos tributos e contribuições federais de valor inferior a R$ 10,00. Este limite não é uma dispensa do pagamento, mas sim uma prorrogação do momento do desembolso dos tributos e contribuições federais.
O valor devido e não recolhido relativo à apuração dos impostos e contribuições com valor de débito inferior a R$ 10,00 ficará acumulado para a próxima competência até que o valor a recolher seja igual ou superior a R$ 10,00.
Nesses casos, os valores devem ser adicionados ao recolhimento do imposto ou contribuição de mesmo código nos períodos posteriores até que o total a ser recolhido seja igual ou superior a R$ 10,00. Só aí é que o imposto será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
Retenção inferior a R$ 10,00
Na maioria das situações, a legislação tributária federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade de reter o imposto de renda e as contribuições sociais na fonte incidentes sobre as importâncias pagas ou creditadas.
Existem algumas possibilidades em que não há a obrigação da retenção na fonte. Uma delas é o caso relativo à dispensa de retenção quando o valor retido for igual ou inferior a R$ 10,00. Diferentemente do que ocorre na apuração dos impostos e contribuições, fica dispensada a retenção dos impostos e das contribuições sociais.
No caso de pessoa jurídica, cabe destacar que, quanto às retenções, não se aplica mais a soma dos pagamentos efetuados no mês. Assim, se ocorrer no mesmo mês, mas em dias diferentes, mais de um pagamento ou crédito de rendimento ao mesmo beneficiário, estará dispensada a retenção do imposto de valor igual ou inferior a R$ 10,00.
Para que ocorra a soma dos valores retidos, é necessário que o crédito ou o pagamento seja ao mesmo beneficiário e no mesmo dia, ou seja, somente serão somados os valores para fins de retenção quanto o fato gerador ocorrer no mesmo dia e para o mesmo beneficiário da retenção. Do contrário, não atendendo estas condições, o contribuinte estará dispensado de reter os valores que não atingirem R$ 10,00.
Nos casos de retenção para a pessoa física, fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte quando o valor a ser retido não atingir R$ 10,00, referente aos rendimentos que integrem a base de cálculo do imposto devido na declaração de imposto de renda.
Ainda, quanto a retenção para a pessoa física, deve ser observado o fato gerador para determinar o limite de R$ 10,00. A tributação exclusiva não integra a base de cálculo anual, desta forma, é obrigatória a retenção.
DCTF
Mesmo que o pagamento dos impostos e contribuições não tenha sido realizado, os valores inferiores a R$ 10,00 devem ser informados em DCTF no período que ocorreu o fato gerador. No caso em que ocorra a soma dos períodos de apuração, o DARF deve ser informado no período em que houve a soma dos valores.
EFD-Contribuições
As operações de receitas, mesmo que gerem DARF inferior a R$ 10,00, devem ser informadas normalmente na EFD-Contribuições em cada competência que ocorrer o fato gerador.
DIRF
Deve ser informada na DCTF a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção. Estão dispensados de serem informados em DIRF os rendimentos de juros sobre capital próprio pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica que no ano-calendário tiveram imposto de renda retido na fonte cujo valor tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00.
30 Comments
Daniela
Boa tarde,
A partir de 2020 a DCTF foi alterada, onde agora ocorre erros na validação se o valor for inferior a 10,00.
comunica
Olá, Daniela, tudo bem?
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Geneilson
Boa tarde, fiz algumas vendas como day trade, mas em abril deu 0,95, maio deu 0,44 e junho ainda esta dando 3,40, tenho que esperar somar os 10,00 para poder fazer uma guia e pagar por esses meses?
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thais
olá fiz a declaração de ajuste anual e ficou um saldo para pagar do imposto de 4 reais, como devo fazer não deixa gerar a darf
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Érico
No meu IR deste ano consta para pagar R$5,31. Eu posso imprimir um DARF de R$10.00 e pagar logo para não ficar devendo a receita? E evitar impedimentos no futuro?
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Olá, Érico, tudo bem?
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Paulo
O que você acabou fazendo Érico? Estou na mesma situação!
ANDRE LUIS SANTOS CARVALHO
E como fazer no caso de uma multa por entrega em atraso de um EFD Contribuições que gerou uma multa de 1,45?
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LAISE ALMEIDA
OLA BOM DIA, ENTREGUEI O SPED CONTRIBUIÇÕES FORA DO PRAZO E GEROU MULTA INFERIOR A R$ 10,00 COMO FAÇO PRA EFETUAR ESSE PAGAMENTO?
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Olá, Laise, tudo bem?
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Felipe Fernandes
Oi!!
Fiz o cálculo de quanto pagaria na Darf numa venda de Fiis com lucro e deu menos de R$8,00.
Como não tenho pretensão de vender mais nenhum fundo, gostaria de saber o que esse valor vai me acarretar de despesas no futuro próximo e de que jeito eu declararia ele….
Obrigado.
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Olá, Felipe, tudo bem?
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Ronaldo
Bom dia,
Fiz o IR de 2020 (ano fiscal 2019) e como o valor a pagar era elevado, resolvi efetuar o pagamento e 8 parcelas.
Na quarta parcela, a de setembro, paguei um valor a menor (na verdade, paguei o valor igual a de agosto), gerando um valor em aberto.
O valor em aberto é inferior a 10 reais.
Agora, estou pagando a parcela de outubro, como devo quitar esse débito anterior? Devo adicionar esse valor ao montante principal? Se sim, como faço com a multa ou os juros/encargos?
Obrigado
Ronado
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Olá, Ronaldo, tudo bem?
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Ronaldo
Bom dia,
Fiz o IR de 2020 (ano fiscal 2019) do meu pai e como o valor a pagar era elevado, resolvi efetuar o pagamento e 8 parcelas.
Na quarta parcela, a de setembro, paguei um valor a menor (na verdade, paguei o valor igual a de agosto), gerando um valor em aberto.
O valor em aberto é inferior a 10 reais.
Agora, estou pagando a parcela de outubro, como devo quitar esse débito anterior? Devo adicionar esse valor ao montante do principal? Se sim, como faço com a multa ou os juros/encargos?
Obrigado
Ronaldo
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Olá, Ronaldo, tudo bem?
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taise franzener
Olá ,
Estou com dúvida em relação ao lançamento do DCTF, esse mês o CNPJ teve valor de 3,90, sendo inferior a 10,00, pelo que vi preciso lançar no mês do fato gerador, mas o DARF com esse valor de 3,90 + o próximo valor no mês subsequente ou até ser igual ou superior a 10,00, certo?
A dúvida é: como lançar sem data de pagamento, e no próxim mês lanço somente o valor separado ou já contando esse valor também? pois no meu entendimento seria lançado 2x.
Lourdes
Boa tarde!
Na Folha de Pagamento, um funcionário atinge a base de cálculo para IRRF, porém não está descontando do funcionário, pois não atinge o valor de R$ 10,00. Como devo proceder para emitir o DARF ref. esse valor de IRRF?
Lourdes B. Dal Pupo
João Pedro
Bom dia,
Quanto ao DARF de multa da EFD contribuições, se o valor for menor que 10,00 preciso emitir o DARF com dez reais e fazer o pagamento ou posso deixar para pagar depois.
Carmelita T santos
Boa tarde.. comprei uma chácara ao lado de outro proprietário no interior como ele já mora há mais tempo, ele pagava o DARF das duas áreas como agora eu comprei ele quer continuar pagando a minha área e a dele.. eu perco o direito da minha área se ele continua pagando sozinho???
Carmelita T santos
Boa tarde.. Se uma pessoa pagar o DARF por outra a 10 anos ele passa a ter direito iguais pela área?
Carmelita T Santos
Boa tarde.. Se uma pessoa pagar o DARF por outra a 10 anos ele passa a ter direito iguais pela área?
marcus vinicius da silva
boa tarde amigos , preciso saber como proceder no caso de no irpf de 2020 ficou apagar 0,55 , assim ficando abaixo de 10 reais não foi pago , e acumulando para o irpf de 21 , como fazer para pagar o valor de 0,55 na declaração de 2021 se tive um saldo a receber ? atte Marcus
Edras Pozzer
No caso de virar o ano fiscal (dezembro/janeiro) o saldo de imposto inferior aos R$ 10 deve ser levado para o ano seguinte ou ele é zerado, iniciando-se uma nova soma no ano seguinte?
KATIA MARA GOUVEIA SEVALHO
No caso de apuração de PIS-Importação e COFINS-Importação cujo fato gerador é diário, como fica quando o valor apurado é inferior a R$ 10,00?
Adilson
Olá. Em 2019 tive Imposto de Renda PF a pagar de R$ 9,50. Somente em 2021 estou tendo novamente imposto a pagar, superior a 10,00. Como posso lançar/declarar no programa da receita federal aqueles 9,50 para poder pagar tudo junto agora?
ELAINE CRISTINA ELOI DE ALMEODA
Olá, lucro presumido onde no primeiro trimestre deu um IRPJ de R$ 0,10 e acumulou para o trimestre seguinte. Como lançar isso na ECF ?
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