Entenda os riscos tributários da falta de autonomia entre empresas do mesmo grupo
As pessoas jurídicas integrantes de grupos societários, constituídos conforme os capítulos XX e XXI da Lei nº 6.404/76, devem, em regra, manter sua tributação separada e independente das demais entidades do grupo. Essa separação só é válida enquanto houver a preservação da autonomia patrimonial de cada uma.
Mesmo que compartilhem o mesmo quadro societário ou objeto social, cada empresa pode operar de forma independente, com apuração tributária própria. Isso significa adotar o regime de tributação que lhe for aplicável, sempre respeitando as condições de autonomia previstas no artigo 49-A do Código Civil.
A importância da autonomia patrimonial
Manter a autonomia patrimonial, administrativa, financeira e operacional de cada pessoa jurídica é fundamental para evitar problemas fiscais. Essa separação evita a caracterização de abuso da personalidade jurídica e, consequentemente, a responsabilização tributária por formação de grupo econômico irregular.
De acordo com o relatório complementar da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025, a simples existência de um grupo econômico não implica, por si só, a responsabilização solidária de suas empresas integrantes. A responsabilidade solidária só será configurada em caso de abuso da personalidade jurídica, especialmente quando houver ausência de autonomia patrimonial.
O que acontece quando a autonomia é desrespeitada?
Se durante uma fiscalização a Receita Federal identificar que duas ou mais pessoas jurídicas atuam de forma integrada, sem a devida separação patrimonial, administrativa, financeira e operacional, essas empresas poderão ser tratadas como uma única entidade. Nessa situação, cada CNPJ será considerado apenas um estabelecimento distinto de uma mesma pessoa jurídica.
Quando caracterizado o abuso, o Fisco entende que houve a formação de um grupo econômico irregular. Nesse caso, para efeitos de responsabilidade tributária, todas as empresas envolvidas serão tratadas como uma única entidade.
Além disso, a apuração do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) passará a ser feita de forma centralizada, sob um único regime tributário. Isso pode ocorrer no Lucro Real, Lucro Presumido ou até no Simples Nacional, caso permitido no contexto.
Como prevenir riscos fiscais nos grupos econômicos?
Diante desse cenário, é essencial que cada empresa de um grupo econômico atue com independência. Garantir a tributação individualizada de cada entidade é uma medida de proteção importante.
Se necessário, a estrutura societária e operacional do grupo de empresas deve ser revista, com o objetivo de evitar a caracterização de grupo econômico irregular para fins fiscais.
Conclusão: alinhamento com a Solução de Consulta Cosit nº 72/2025
Estar em conformidade com o entendimento da Receita Federal, expresso na Solução de Consulta Cosit nº 72/2025, é fundamental. Isso não apenas assegura o cumprimento das normas fiscais, mas também reduz o risco de questionamentos, autuações ou a responsabilização solidária.
Manter a segurança jurídica e a regularidade das operações do grupo depende de atenção contínua à autonomia patrimonial, administrativa, financeira e operacional entre as empresas.
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