Toda mercadoria proveniente do exterior está sujeita ao despacho de importação com a emissão da Declaração de Importação (DI ) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) no Siscomex. O despacho de importação que é a prestação das informações da mercadoria para a Receita Federal, será instruída com os documentos emitidos pelo exportador, a fim de verificar os dados declarados pelo importador em relação à mercadoria. Quais os documentos de importação que serão exigidos no despacho aduaneiro Os documentos que instruem a DI ou DUIMP serão: Conhecimento de transporte; Fatura Comercial; Romaneio de carga (Packing List); Outros documentos exigidos em decorrência de acordos comerciais ou de legislação específica. Conhecimento de transporte O conhecimento de transporte comprova o embarque da mercadoria no exterior e constitui prova de posse da mercadoria. É o documento emitido pela transportadora contratada para envio da mercadoria do local de origem ao local de destino acordado entre as partes envolvidas na operação. Fatura Comercial ou Commercial invoice É o documento que no âmbito internacional se equipara a uma “nota fiscal”, ou seja, refere-se à operação de compra e venda entre importador e exportador. Neste documento deve constar todas as informações referentes à mercadoria, como quantidades, preço unitário e total, país de origem e destino, termos da condição de venda, e dados do importador e exportador, bem como o banco para recebimento de valores referentes à operação. As Informações que devem compor a Fatura Comercial estão dispostas no Regulamento Aduaneiro e a não apresentação do documento n