EXPRESS
  • Confira os Detalhes do IPVA de 11 Estados
  • IPVA no Paraná (PR): legislação, alíquotas e cronograma 2026
  • IPVA no Pará (PA): legislação, alíquotas e cronograma 2026
  • IPVA em São Paulo (SP): legislação, alíquotas e cronograma 2026
  • IPVA em Minas Gerais (MG): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Bens e direitos no exterior pela MP 1.171/2023

  • maio 17, 2023
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 17/05/2023
  • 06:55
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Neste texto, veremos como ficou a atualização de bens e direitos no exterior pela MP 1.171/2023. Publicada no dia 30 de abril de 2023, a Medida Provisória 1.171/2023 trouxe a tão esperada atualização da tabela progressiva, como também outras alterações significantes para fins tributários da pessoa física.

Uma novidade que causou surpresa, é a possibilidade de atualizar o valor dos bens e direitos que estão no exterior. Com isso, a pessoa física que possui bens ou direitos no exterior poderá atualizá-los a valor de mercado. Mas é claro que a medida traz alguns requisitos para utilizar esse “benefício”.

Quais bens ou direitos poderão ser atualizados?

Não são todos os bens que poderão ser atualizados. Sendo assim, o Artigo 10, §1º da MP, orienta que poderão ser atualizados os seguintes bens ou direitos no exterior:

  • Aplicações financeiras (para exemplos de aplicação financeira, verificar o inciso I do § 1° do art. 3, da Medida Provisória);
  • Bens imóveis em geral, por exemplo, casa, apartamento ou mesmo ativos que representem direitos sobre eles;
  • Bens móveis sujeitos a registro em geral, por exemplo: veículos, aeronaves, embarcações ainda que em alienação fiduciária;
  • Participações em entidades controladas (serão consideradas entidades controladas aquelas que estão no rol do artigo 4°, §1°, incisos I e II).

Qual o prazo para o contribuinte recolher?

Possuindo bens permitidos pela atualização e optando por fazê-la, o contribuinte deverá recolher até dia 30 de novembro de 2023. Dessa forma, o recolhimento será sob a alíquota de 10% sobre a diferença do valor do custo de aquisição para o valor de mercado.

Quais documentos serão necessários?

Não basta simplesmente atualizar o valor dos bens e tributar sobre a atualização. Portanto, tenha atenção aos documentos que servirão de suporte para o novo valor, por exemplo:

  1. As aplicações financeiras serão atualizadas para o saldo inexistente, conforme o documento que a instituição financeira custodiante dispõe.
  2. Os bens imóveis em geral serão atualizados com base em uma avaliação feita por entidade especializada. Isso significa que a Medida Provisória especifica, no artigo 10, § 2° , os documentos que dão suporte a essas operações.
  3. Os saldos tributados serão considerados com acréscimo patrimonial. Também serão considerados na DAA como parte do custo de aquisição adicionado ao respectivo bem.

Como fazer a opção?

A opção será realizada na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, contendo informações básicas de identificação do contribuinte, dos bens e lógico dos valores atualizados.

A Econet aguarda essas regras que a Secretaria da Receita Federal do Brasil irá publicar. Assim que isso ocorrer, traremos a informação por completo de forma rápida e objetiva.

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus assinantes várias matérias e boletins tratando sobre essa e outras alterações trazidas pela Medida Provisória 1.171/2023. Além disso, temos uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas.

Ainda não é cliente Econet? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Assim, um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

IPVA no Paraná (PR): legislação, alíquotas e cronograma 2026

IPVA no Pará (PA): legislação, alíquotas e cronograma 2026

IPVA em São Paulo (SP): legislação, alíquotas e cronograma 2026

IPVA em Minas Gerais (MG): legislação, alíquotas e cronograma 2026

IPVA no Rio de Janeiro (RJ): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Matérias Relacionadas

declaração de ações
Federal

Dividendos recebidos e alienação de ações na Pessoa Física

Imagem de peças de quebra-cabeça com símbolos de dinheiro, representando a importância financeira e a construção de riqueza. As peças destacam conceitos de investimento e economia.
Federal

Vedação ao pedido de restituição ou compensação dos tributos apurados no RET

Federal

Amapá. Prorrogação dos vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional.

Federal

Dedução dos Juros sobre Capital Próprio com Juros Simples: Receita Federal esclarece forma de cálculo

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Confira os Detalhes do IPVA de 11 Estados

IPVA no Paraná (PR): legislação, alíquotas e cronograma 2026

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora