A virada do ano trouxe atualizações importantes nas regras de aposentadoria do INSS. A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novos critérios previstos no cronograma automático da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), impactando diretamente trabalhadores que ainda não haviam cumprido os requisitos para se aposentar até o fim de 2025.
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Essas mudanças não são inesperadas nem dependem de nova legislação. Elas fazem parte de um modelo progressivo criado justamente para tornar o acesso à aposentadoria mais rigoroso ao longo dos anos, acompanhando o envelhecimento da população e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Para empresas, profissionais de RH, contadores e trabalhadores em geral, compreender essas regras é fundamental para orientar decisões, planejar custos e evitar surpresas no momento do pedido do benefício.
Quem é impactado pelas regras de 2026
As alterações atingem, principalmente, dois grupos:
• Trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, mas ainda não haviam alcançado os requisitos para aposentadoria até 31/12/2025, enquadrados nas regras de transição;
• Segurados que ainda estão próximos de se aposentar, mas precisam adequar o planejamento às novas exigências.
Já quem cumpriu todos os requisitos antes da Reforma da Previdência ou até o fim de 2025 mantém o chamado direito adquirido, podendo se aposentar pelas regras anteriores, desde que consiga comprovar esse direito.

Principais tipos de aposentadoria em vigor em 2026
1. Aposentadoria por idade (regra permanente)
Aplicável, sobretudo, a quem começou a contribuir após a reforma:
• Mulheres: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição;
• Homens: 65 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição.
Essa é a regra definitiva do sistema previdenciário atual.
2. Aposentadoria por pontos (regra de transição)
Nessa modalidade, soma-se a idade ao tempo de contribuição.
Em 2026, a pontuação mínima exigida passa a ser:
• Mulheres: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição);
• Homens: 103 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).
A pontuação aumenta gradualmente a cada ano, conforme previsto na reforma, tornando o acesso ao benefício progressivamente mais exigente.
3. Tempo de Contribuição mais Idade Mínima
Outra regra de transição que combina tempo de contribuição com idade mínima crescente:
• Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição;
• Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.
A idade mínima sobe seis meses por ano até atingir os limites definitivos.
4. Aposentadoria com pedágio de 100%
Indicada para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Funciona assim: o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019, além de cumprir a idade mínima exigida.
Essa regra não sofre alterações em 2026, mas continua sendo uma alternativa estratégica para determinados perfis.
5. Aposentadoria dos professores
Professores da iniciativa privada que já estavam em atividade antes da reforma mantêm regras diferenciadas:
• Tempo mínimo de contribuição:
Em 2026:
- Regra de pontos:
Mulheres: 88 pontos;
Homens: 98 pontos.
- Idade mínima:
Mulheres: 54 anos e 6 meses;
Homens: 59 anos e 6 meses.
Mesmo com critérios mais brandos, as exigências também seguem progressão anual.
Como funciona o cálculo do benefício em 2026
Outro ponto que exige atenção é o cálculo do valor da aposentadoria. Após a reforma:
• A média salarial considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores valores;
• O benefício corresponde a 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar:
• 15 anos de contribuição (mulheres);
• 20 anos de contribuição (homens).
O valor final:
• Não pode ser inferior ao salário mínimo;
• É limitado ao teto do INSS.
Esse modelo reforça a importância de um planejamento previdenciário mais cuidadoso.
Direito adquirido: o que continua valendo
Quem completou os requisitos para aposentadoria antes da reforma ou até 2025 preserva o direito às regras anteriores, mesmo que faça o pedido apenas em 2026.
Esse direito pode resultar em condições mais vantajosas, inclusive considerando períodos especiais, trabalho rural, vínculos reconhecidos judicialmente ou tempo em regimes próprios. No entanto, é indispensável comprovação documental.
Exemplo prático: como a regra funciona na prática
Imagine Carlos, 64 anos em 2026, com 39 anos de contribuição ao INSS.
Somando idade e tempo de contribuição, ele alcança 103 pontos, exatamente o mínimo exigido para homens na regra de pontos em 2026.
Mesmo não tendo completado 65 anos, Carlos já pode se aposentar por essa regra de transição. No cálculo do benefício, ele terá direito a 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, resultando em um percentual significativamente maior sobre sua média.
Esse tipo de análise mostra como pequenas diferenças de tempo ou regra podem alterar o momento e o valor da aposentadoria.
Conexão com o cenário demográfico e econômico
As mudanças progressivas nas regras de aposentadoria não ocorrem de forma aleatória. Elas refletem um cenário demográfico e econômico cada vez mais desafiador para o sistema previdenciário brasileiro. O aumento da expectativa de vida, aliado à redução da taxa de natalidade, faz com que o número de beneficiários cresça em ritmo mais acelerado do que o de contribuintes ativos.
Esse desequilíbrio pressiona o orçamento da Previdência e exige ajustes contínuos para garantir a sustentabilidade do modelo ao longo do tempo. Por esse motivo, a Reforma da Previdência instituiu critérios que se tornam gradualmente mais rigorosos, buscando adequar o acesso aos benefícios à nova realidade populacional e financeira do país.
As mudanças na aposentadoria em 2026 reforçam a necessidade de planejamento, análise criteriosa das regras e atenção aos detalhes previdenciários. Cada segurado pode se enquadrar em uma regra diferente, e a escolha incorreta pode impactar diretamente o valor do benefício ou o momento da concessão.
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