O Governador do Estado do Amapá, no dia 21 de novembro, decretou o Estado de Calamidade Pública no território amapaense por um período de 180 dias. A calamidade foi motivada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica e o agravamento da crise sanitária causada pela Covid-19.
Como medida para reduzir os impactos sobre as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SECGSN), publicou a Portaria CGSN/SE nº 75/2020, trazendo a prorrogação do vencimento dos tributos compreendidos no regime para 13 municípios da região:
· Amapá | · Pedra Branca do Amaparí |
· Calçoene | · Porto Grande |
· Cutias | · Pracuúba |
· Ferreira Gomes | · Santana |
· Itaubal | · Serra do Navio |
· Macapá | · Tartarugalzinho |
· Mazagão |
Assim, as apurações correspondentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, passam a vencer nos seguintes prazos:
Período de Apuração (PA) | Vencimento original | Prorrogado para: |
Outubro/2020 | 20.11.2020 | 31.05.2021 |
Novembro/2020 | 21.12.2020 | 30.06.2021 |
Dezembro/2020 | 20.01.2021 | 37.07.2021 |
Nos casos de valores já pagos pelos contribuintes, fica vedada a restituição motivada pelo Estado de Calamidade Pública.