O “Outubro Rosa” marca a Campanha contra o Câncer de Mama. Você, mulher, já fez o seu Papanicolau e a mamografia este ano? Já o “Novembro Azul” marca o combate ao câncer de próstata, e os homens acima de 50 anos devem fazer o exame médico.
Sem preconceito, ok? O cuidado com a saúde deve prevalecer neste momento.
O objetivo deste post é esclarecer os principais direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores com câncer (neoplasia maligna). Vamos a eles.
É verdade que o empregado pode faltar de forma justificada para fazer exames preventivos de câncer?
Sim. Desde 18.12.2018, consta na CLT o direito do empregado a se ausentar, sem descontar essa falta do seu salário, por até três dias, dentro do prazo de um ano, para efetuar os exames preventivos do câncer, não esquecendo, por óbvio, de comprovar a realização desses.
Quem tem câncer pode sacar seu FGTS? Em que condições?
Sim, e este direito não é só do empregado. Estende-se também aos seus dependentes, caso algum deles esteja com câncer.
Além de estar com a neoplasia maligna, será necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o atestado do médico responsável pelo tratamento, no qual devem constar as enfermidades que afligem o paciente, o seu estágio e quais sintomas são decorrentes dessa doença.
Deve ser apresentado também o laudo do exame que embasou o atestado. Caso se trate de dependente com câncer, será necessário ainda comprovar essa relação de dependência.
Preenchendo essas condições, todo o valor disponível nas contas do FGTS do trabalhador poderá ser sacado.
O empregado que for despedido após o retorno de auxílio-doença decorrente da neoplasia maligna pode ser reintegrado ao trabalho?
Depende. Se a causa da dispensa pelo empregador se deu por ato de discriminação, este empregado poderá, sim, solicitar sua reintegração na Justiça do Trabalho, pois, ainda hoje, infelizmente esta doença pode causar um estigma de que sua cura é difícil ou, em alguns casos, até mesmo incurável.
O Tribunal Superior do Trabalho considera inaceitável a dispensa imotivada do empregado por estigma da doença, o que podemos considerar um avanço na luta contra a enfermidade e seus reflexos.
O segurado com câncer precisa pagar o INSS por um período mínimo, isto é, cumprir carência, para conseguir o auxílio-doença?
Não. O câncer faz parte de uma relação de doenças para as quais o INSS isenta de carência. Mas atenção: é necessário que o segurado esteja incapacitado para a realização de suas atividades profissionais.
Outro ponto também analisado pela Previdência é se a doença é pré-existente à inscrição junto ao INSS. Se isto acontecer, o benefício pode ser negado, pois pode se configurar como fraude para obtenção de benefício.
Mas, se a pessoa já é inscrita no INSS, tinha câncer pré-existente, mas desenvolvia suas atividades normalmente e, por conta da progressão da doença, tiver que se afastar, neste caso, conseguirá o benefício.
Saiba Mais
Quer saber mais sobre os temas acima trazidos? Temos matérias que aprofundam o estudo. Acesse:
Faltas Injustificadas | Boletim n° 16/2021 |
FGTS – Saque por Doença Grave | Boletim n° 02/2021 |
Despedida Abusiva | Boletim n° 04/2021 |
Dispensa de Carência na Concessão de Benefício Previdenciário | Boletim n° 13/2020 |
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