Desde a data de publicação da notícia no Portal do Simples Nacional, em 04.08.2021, a RFB notifica os Microempreendedores Individuais a regularizarem suas guias em aberto, o DAS-SIMEI (INSS, ICMS e ISS), e menciona a possibilidade de adesão ao parcelamento na modalidade convencional.
Prorrogação
O prazo se encerraria em 31.08.2021, mas, para alívio geral dos empreendedores, o prazo foi prorrogado para 30.09.2021, possibilitando, portanto, um maior período para se regularização.
Vale ressaltar que os débitos que estão sendo exigidos compreendem aqueles vencidos desde o ano calendário de 2016, referente aos valores apurados na DASN-Simei de 2017 e seguintes.
Atenção!
Após o referido prazo, a RFB informou que encaminhará para inscrição na chamada Dívida Ativa os débitos não regularizados. Confira os períodos dos débitos mencionados:
► Débitos de 2016 – todos serão encaminhados para Dívida Ativa, a partir de 10/2021;
► Débitos de 2016 – parcelados em 2021 – não irão para Dívida Ativa, por enquanto; e
► Débitos de 2017 e posterior – não irão para Dívida Ativa, por enquanto.
Os valores podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI, através de certificado digital ou do código de acesso. O contribuinte deve acessar a opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, “Consulta Pendências no Simei”.
Os pagamentos podem ser realizados à vista em quota única, ou também mediante parcelamento na modalidade convencional.
Para facilitar o procedimento, o DAS também pode ser gerado através do APP MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Reflexos
Caso a regularização não seja realizada, o empreendedor pode perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários. Em alguns veículos de comunicação, como rádio, TV e websites, está sendo divulgado que, além dessas penalidades, o MEI terá seu CNPJ cancelado. Todavia, ressaltamos que essa informação não é oficial. No site da RFB, é mencionado que o MEI em dívida com a Receita Federal não terá o seu CNPJ cancelado.
Temos, portanto, uma divergência de informações. O que se pode afirmar é que essas dívidas irão sofrer suas devidas atualizações de juros e multas, além de estarem diretamente em Dívida Ativa, e com isso, sem as condições e possibilidades de parcelamento, podendo inclusive perder os benefícios de aposentadoria e tempo de contribuição referente ao INSS.
Ainda em relação ao envio dos valores para Dívida Ativa, a RFB menciona que será feito da seguinte forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: os valores serão encaminhados à PGFN, que deverá proceder com a inclusão em Dívida Ativa, acrescidos de 20% de encargos.
Referente ao INSS, depois da inclusão dos valores em Dívida Ativa, o recolhimento será realizado em DAS/DAU (documento específico para Dívida Ativa da União).
Dívida relativa ao ISS e/ou ICMS: os valores serão enviados para o Município/Estado, analisada cada operação, o qual procederá com a inclusão em Dívida Ativa com os devidos acréscimos legais, conforme suas legislações específicas.
O ICMS e o ISS seguirão as orientações de cada órgão, Estadual e Municipal, respectivamente.
Saiba mais
Embora esses reflexos não estejam amparados em legislação, o impacto é grande, e esses empresários perdem benefícios que são de grande valia para quem está iniciando no mercado empreendedor formalmente.
Não vamos deixar para última hora, certo? Que tal começar entendendo um pouco sobre como funciona esse parcelamento convencional e as condições que ele oferece? A Econet pode te auxiliar nisso com uma leitura fácil e rápida do nosso Boletim Imposto de Renda nº 23/2020 – PARCELAMENTO CONVENCIONAL DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL Simples Nacional e Simei, trazendo as regras gerais quanto ao Parcelamento do Simei, bem como a quantidade de parcelas e o seu valor mínimo.