A exportação de serviços é caracterizada pela venda de um serviço por um prestador brasileiro para um contratante estrangeiro, independente do resultado final ocorrer dentro do território nacional ou no exterior. O local onde se verifica o resultado será importante para que a prestação seja ou não conceituada como exportação de serviço para fins de incidência do ISS, conforme veremos mais adiante.
Outra característica voltada à exportação de serviço está no forte incentivo pelo Governo na forma de desoneração tributária.
Você, como prestador de serviços, já pensou em ampliar o número de clientes da sua carteira comercial? Já pensou em prestar esses serviços para clientes no exterior?
A oferta de serviço para cliente de fora do país pode ser o que faltava para atingir este objetivo.
Portanto, confira nossas dicas para que você, prestador de serviço, possa alavancar suas vendas de serviços.
A primeira providência a ser tomada será a formalização do serviço entre as partes através de documentos de amparo internacional, como:
- Contrato de internacional de prestação de serviço
- Fatura Proforma
- Fatura Comercial (Commercial Invoice)
- Contrato de câmbio.
A fatura comercial, também conhecida como Invoice, é o método mais comum utilizado nas exportações de serviço.
Neste documento de amparo internacional, o prestador de serviço pode definir todas as condições comerciais da operação, como valores e condição de pagamento.
A Invoice deve ser emitida em moeda negociada entre as partes, e este será o documento hábil para o recebimento dos valores.
Além da Fatura Comercial, o prestador do serviço poderá sofrer a exigência de emissão da Nota Fiscal de Serviço, que é regulamentada em cada município. Sendo assim, é recomendável verificar com a legislação do próprio município do prestador.
E a desoneração tributária?
Atualmente, o exportador de serviços brasileiro poderá contar com as seguintes desonerações:
1. Não incidência de PIS e COFINS
As contribuições não serão retidas quando os resultados representarem ingresso de divisas, ou seja, o pagamento advindo do exterior.
2. Redução a zero o IOF-câmbio
No momento do fechamento do câmbio para recebimento de receitas de exportação de serviços, haverá a redução do imposto.
3. Não incidência de ISS
O ISS não incide sobre as exportações de serviços. Todavia, haverá incidência normal sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Tributos incidentes na Exportação de Serviços
Nota-se que o contribuinte terá apenas a retenção dos tributos sobre a receita da exportação de serviços, como IRPJ e CSLL.
Recebimento de valores do Exterior
O contratante do serviço no exterior irá remeter uma ordem de pagamento para o Brasil, e esta ocorrerá de acordo com as condições acordadas entre as partes, na conta bancária inserida na Invoice, pelo exportador brasileiro.
O exportador brasileiro deverá entrar em contato com o seu banco de relacionamento e solicitar que seja feita a operação de câmbio, que é a conversão dos valores recebidos em moeda estrangeira para Reais, para que seja disponibilizado o comprovante da operação e os valores convertidos para Real na conta do prestador de serviço brasileiro.
Cabe observar que a obrigatoriedade do contrato de câmbio junto ao banco será devida apenas para recebimentos acima de USD 10.000,00.
Viu só como é fácil realizar operações de serviços com o exterior? Com todas estas facilidades, o profissional brasileiro tem motivos de sobra para iniciar sua participação no mercado internacional.
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