EXPRESS
  • Manual do Empregador: Procedimentos Legais para o Desconto Consignado na Rescisão em 2025
  • Novas Regras do IOF: Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 Atualizam Alíquotas e Obrigações
  • Créditos de PIS/COFINS no Simples Nacional: Regularização Fiscal e Oportunidades de Recuperação
  • Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025
  • Exportação em Consignação por E-commerce: Novo Decreto Capixaba Estabelece Regras Precisas

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Paguei o valor da guia Dae A Maior, o que fazer?

  • maio 31, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 31/05/2021
  • 12:53
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O Documento de Arrecadação do e-Social – DAE, é utilizado para realizar o pagamento de tributos federais e encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico.

São eles:

  • Imposto de Renda retido na Fonte;
  • INSS Patronal;
  • INSS sobre a Remuneração do Doméstico;
  • Seguro Acidente do Trabalho;
  • FGTS mensal e indenizatório.

É comum que o empregador doméstico realize o pagamento a maior de alguma dessas contribuições.

E aí, o que fazer?

Bom, a legislação não permite a compensação desses valores pelo eSocial doméstico, por isso, cabe apenas o pedido de restituição através de formulário junto à Receita Federal e a Caixa Econômica.

A boa notícia é que, a partir do dia 14.05.2021, a Receita Federal possibilitou fazer o pedido de restituição por meio do Portal e-CAC, referente ao:

  • INSS e IR descontados do empregado, desde que o empregador já tenha o reembolsado; e,
  • INSS da cota patronal e seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), a cargo do empregador.

Como eu acesso o portal e-CAC para solicitar a restituição?

É muito fácil! O acesso será realizado por meio do código de acesso ou senha do acesso do Gov.br, portanto, não será necessário possuir nenhum certificado digital.

Quando o empregador doméstico acessar o e-CAC, basta selecionar o item “Restituição e Compensação” e, na sequência, clicar em “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”, conforme abaixo:

O passo a passo pode ser acessado pelo link.

E depois de enviar o pedido de restituição, o que eu faço?

Nesse momento, será disponibilizado o número do processo do pedido para acompanhamento, sendo permitido realizar alterações no seu pedido, corrigir dados bancários e até mesmo cancelá-lo.

O pedido de restituição por meio do Portal e-CAC pode ser feito com os dados enviados ao eSocial doméstico nos últimos cinco anos.

Isso mesmo!! Se o empregador doméstico recolheu valor a maior nos últimos cinco anos, poderá fazer o pedido de restituição no Portal e-CAC, sem precisar comparecer fisicamente na Receita Federal.

As alterações somente serão possíveis caso estes valores não tenham sido aproveitados para quitar outro débito pendente desse empregador doméstico, caso ocorra a compensação direta pelo órgão.

Segue abaixo o significado de cada andamento do pedido de restituição no portal:

E quanto ao FGTS pago a maior posso pedir restituição no e-CAC também?

Infelizmente não, a restituição do FGTS continuará sendo realizada junto à Caixa Econômica, por meio do formulário RDF (Retificação com devolução do FGTS), considerando que esta parcela não é de responsabilidade da Receita Federal.

Para formalizar o pedido, o empregador deverá preencher o formulário indicado e protocolar junto à agência da Caixa Econômica Federal, acompanhado de cópia da guia do pagamento a maior e com a indicação de uma conta bancária de titularidade do empregador para o recebimento do crédito.

O formulário RDF – Retificação com devolução do FGTS – está disponível no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no item “Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados”.

 

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Manual do Empregador: Procedimentos Legais para o Desconto Consignado na Rescisão em 2025

Novas Regras do IOF: Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 Atualizam Alíquotas e Obrigações

Créditos de PIS/COFINS no Simples Nacional: Regularização Fiscal e Oportunidades de Recuperação

Desconto no Saldo Devedor do ICMS como Incentivo à Pontualidade: Resolução n° 5.873/2025

Exportação em Consignação por E-commerce: Novo Decreto Capixaba Estabelece Regras Precisas

Matérias Relacionadas

Geral

Piso salarial

Trabalhista

Salário-família

Trabalhista

Fator Acidentário de Prevenção 2021 – FAP

Econet Express

1° de Maio – Dia do Trabalhador

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Manual do Empregador: Procedimentos Legais para o Desconto Consignado na Rescisão em 2025

Novas Regras do IOF: Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 Atualizam Alíquotas e Obrigações

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora