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Saiba como complementar o recolhimento do INSS para rendimentos abaixo do salário mínimo

  • abril 12, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 12/04/2021
  • 08:38
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O recolhimento de INSS abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de novembro de 2019, não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários, exceto se complementada esta contribuição.

Se você é empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que preste serviço à empresa, e a sua remuneração foi abaixo do salário mínimo nacional, vai precisar complementar a contribuição para ao INSS para poder ter direito a benefícios.

Essa complementação será com base no valor da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo, Sobre tal diferença, deve ser aplicada a alíquota correspondente à categoria de segurado.

Para o empregado e trabalhador avulso, entre as competências de 11/2019 a 02/2020, essa alíquota é de 8%. A partir da competência de março de 2020, será de 7,5%. Se contribuinte individual, exclusivamente aquele prestador de serviço, a alíquota será 11%.

Caso o segurado exerça mais de uma atividade no mês e a soma das remunerações não atinja o salário mínimo, também caberá essa complementação, para fins de contagem de carência.

Exemplo

Um empregado que recebeu R$ 698,00 no mês de fevereiro de 2021, sem outras remunerações.

Neste caso, a diferença entre o salário mínimo vigente e o valor recebido é de R$ 402,00. Sobre essa diferença, aplicando-se a alíquota de 7,5%, chega-se ao valor de R$ 30,15, que deve ser recolhido a título de complementação.

Caso o segurado seja um contribuinte individual, prestador de serviço, a pessoa jurídica fará a complementação de R$ 44,22, pois, para ele, a alíquota seria de 11% sobre os R$ 402,00.

O recolhimento será por DARF, no código de receita 1872, e identificado pelo CPF do segurado/contribuinte. Esta guia pode ser gerada no Sicalcweb.

Qual a data de vencimento deste DARF de complementação? Tem valor mínimo para o recolhimento?

A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência, sendo que o recolhimento posterior à data será gerado com juros e multa.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular o valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para, então, proceder o recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo período de apuração.

Saiba Mais!

Para conhecer outros detalhes ou se aprofundar sobre esse assunto, a Econet Editora disponibiliza a seus assinantes a área especial sobre a Reforma Previdenciária, e, dentre outros conteúdos, a matéria sobre Complementação do Salário de Contribuição – Reforma Previdenciária, Segurados, Recolhimento Complementar, DARF, Prazo, Cálculo.

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11 Comments

  • Jaires
    Jaires
    16 de julho de 2021 at 09:05

    Minha dúvida é a seguinte: Ao complementar as contribuições nas condições demonstradas os meses passam a valer como tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de serviço?

    • lima
      lima
      24 de agosto de 2021 at 15:08

      sim sr.

  • JOSE
    JOSE
    20 de agosto de 2021 at 16:24

    O recolhimento de INSS abaixo do valor de um salário mínimo, a partir de novembro de 2019, não é considerado para fins de direito a benefícios . para requerer beneficio por idade . e anterior a este periodo serve para contagem

    • Alencar
      Alencar
      8 de outubro de 2021 at 13:21

      E sim. Pra requerer auxílio doença pensão aposentadoria, quem contribui abaixo do salário mínimo tem que pagar a guia de complementacao. Caso contrário n terá direito aos benefícios pois n será contabilizado . Só não o BPC LOAS que não exige a efetiva contribuição

  • jose raimundo melo
    jose raimundo melo
    30 de agosto de 2021 at 12:36

    como fa ço para aumentar a contribuição para a previddencia se pago pela Empresa mei o valor do sasario

  • jose raimundo melo
    jose raimundo melo
    30 de agosto de 2021 at 12:38

    TRAV 14 QD 14 A N 36 RESID NOVA TERRA SÃO JOSE DE RIBAMAR-MA

  • Mara
    Mara
    6 de outubro de 2021 at 10:27

    Se trabalho CLT e recebo meio salário quanto devo pagar de complemento?

  • Ricardo
    Ricardo
    7 de outubro de 2021 at 05:01

    Contribuinte individual que optou em pagar 11% sobre o mínimo e agora passou a ser CLT, porém abaixo do mínimo (proporcional as horas), faz a complementação do INSS com 11% ou 20%?

  • Thais
    Thais
    26 de outubro de 2021 at 07:43

    De acordo com o artigo, se você passou a ser CLT então a categoria é de empregado. Logo, a alíquota é de 7,5% em cima do valor que faltar pra alcançar o salário mínimo.

  • Haroldo
    Haroldo
    13 de novembro de 2021 at 15:27

    uma duvida alguem poder me ajudar?
    EU trabalhava como CLT porem no mes de nov21 foi demitido no inicio do mes, e a empresa fez um recolhimento ao inss proporcional e deu uma base abaixo do salario minimo.
    Como posso recolher(complementar) este periodo(nov21) ?
    Dece ser feito como FACULTATIVO ?
    qual o codigo do darf ?

    no aguardo
    Haroldo

  • Mauricio
    Mauricio
    29 de novembro de 2021 at 12:23

    Qual o procedimento para preencher o DARF, código 1872, que incide sobre o 13o? Quais as datas de vencimento e apuração devem ser preenchidas? Pode-se juntar os valores da complementação do DARF do salário de dezembro com o do 13o ou tem que fazer distintos para cada um?

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