O baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas no país, reflete o alto consumo de energia elétrica nos períodos de seca.
Atualmente, diante desta situação os Estados recorrem a ações para poupar a utilização dos reservatórios para normalização do fornecimento.
Dentre as principais medidas tomadas, verifica-se:
- Adoção de racionamento do fornecimento de água;
- Política de conscientização no consumo de água; e
- Aumento das importações de energia elétrica no país.
A Itaipu, segunda maior hidrelétrica do mundo, possui sua administração compartilhada entre Brasil e Paraguai. Este compartilhamento entre os dois países se iniciou com o Tratado de Itaipu, em 1973.
O Tratado teve início no período de construção da usina, com aproveitamento do Rio Paraná que cruza os dois países.
De acordo com a Aneel, a Itaipu tem capacidade para fornecimento de energia elétrica para 88% da população do Paraguai. Em contrapartida, no Brasil a população atendida, compreende cerca de 12% da energia gerada pela Itaipu.
No que tange a importação de energia elétrica, no Mercosul, o Brasil é o país que mais realiza esta operação.
Este cenário é observado devido a extensão territorial e o aumento significativo no consumo brasileiro de energia elétrica.
Considerados como principais parceiros comerciais de energia para o Brasil, a Argentina e Uruguai lideram o fornecimento deste recurso no país.
Estas importações contribuem diretamente na economia de energia elétrica, resguardando também a utilização das hidrelétricas nacionais nos períodos de seca.
Para realizar importação de energia elétrica, os interessados devem formalizar requerimento junto ao Ministério de Minas e Energia Elétrica (MME). Após o pleito junto ao MME, verifica-se que autorização se dará por meio de publicação do Diário Oficial da União.
Observa-se que a importação de energia elétrica, via de regra classifica-se na posição “2716” da NCM. Ademais, estará sujeita a autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A autorização do órgão supracitado, se dará por meio de Licenciamento de Importação providenciado pelo importador por meio do Siscomex.
Por fim, ressaltamos que a importação estará sujeita a incidência dos tributos: II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS.