Com o início de um novo ano, algumas empresas esperam uma oportunidade de parcelar aquele imposto que não conseguiu pagar dentro dos prazos previstos na legislação.
Para o alívio de parte dos contribuintes paulistanos, a prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto sobre Serviços no Município de São Paulo (PRD), instituído originalmente em 2015.
Abrangência
Este programa se aplica aos prestadores de serviços que estavam enquadrados no regime especial das sociedades uniprofissionais, mas que solicitaram desenquadramento ou foram excluídos do referido regime antes de 31.10.2020.
Não participarão do programa os contribuintes que já tenham algum parcelamento semelhante ou que estejam atualmente enquadrados no regime especial de sociedades uniprofissionais.
O que é sociedade uniprofissional?
As sociedades uniprofissionais são aquelas cujos profissionais, sócios, empregados ou não, são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Adesão
Devido ao estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, foi reaberto o prazo de adesão ao PRD em 14.12.2020.
O prazo para adesão ao programa se encerra no dia 29.01.2021.
O pedido poderá ser feito através do site prd.prefeitura.sp.gov.br, ou por processo administrativo.
Uma das condições para adesão ao PRD é a desistência por parte do contribuinte em ajuizar qualquer recurso por causa do desenquadramento como sociedade uniprofissional.
Para que a solicitação seja avaliada, é preciso que o contribuinte adicione ao pedido de parcelamento os documentos solicitados pela prefeitura, conforme indicado no site do PRD.
A confirmação do parcelamento ocorrerá após o pagamento da primeira parcela, que deve ser efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao da formalização. No caso de pagamento parcelado, o prazo de vencimento das demais parcelas ocorrerá no último dia útil de cada mês.
O pedido não será aprovado nos casos em que o valor devido mensalmente seja inferior a R$ 200,00.
Desenquadramento
A empresa que deixar de pagar qualquer parcela, por um período superior a 90 dias do vencimento, estará automaticamente excluída.
Saiba mais
O Programa de Regularização de Débitos (PRD) foi instituído pela Lei n° 16.240/2015.
A reabertura excepcional do prazo de adesão foi autorizada pela Lei n° 17.403/2020, e se deu por meio do Decreto nº 59.940/2020.
A IN SF/SUREM n° 12/2020 disciplina o pedido de adesão, fiscalização e acompanhamento no PRD.
Para manter-se informado sobre este e outros programas de parcelamento incentivado, acesse o site da Econet Editora.