Como forma apurar indícios de fraudes que ocorrem no processo de importação, a Receita Federal do Brasil (RFB) dispõe sobre procedimentos adotados e serão realizados de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020.
De forma inicial, quando houver qualquer indício de fraude na operação de Importação, o Auditor da Receita Federal informará ao importador sobre o início do processo de fiscalização.
Este procedimento poderá ser adotado nas seguintes situações:
a) Antes de as mercadorias serem submetidas a despacho aduaneiro;
b) Depois do início do despacho aduaneiro e antes de as mercadorias serem desembaraçadas;
c) Depois de as mercadorias serem desembaraçadaspelo prazo de até 10 anos.
Dentre as principais providências de autuação do Auditor da RFB destacam-se:
a) Coletar documentos e informações de forma física ou digital, para o recinto alfandegado onde a mercadoria se encontra, ou ainda para outra unidade da RFB;
b) Poderá solicitar laudo técnico para apuração de preços, identificar, quantificar e relacionar matérias primas constitutivas;
c) Apurar se os Certificados de Origem emitidos terão validade, e ainda poderá intimar o exportador ou importador a apresentar documentação que comprove o processo de fabricação dos produtos;
d) Exigir a apresentação dos registros contábeis dos interessados na operação.
Quando for verificado indícios de infração que sejam passíveis de pena de perdimento das mercadorias, a RFB poderá reter essas mercadorias pelo prazo de até 60 dias contados a partir da ciência do Termo de Retenção, prorrogável por mais 60 dias em situações justificadas, ou apreender as mercadorias importadas.
A contagem do prazo é interrompida quando o interessado atender integralmente o disposto na intimação recebida através da RFB, e durante o procedimento de fiscalização poderá ser entregue ou desembaraçada através de prestação de garantia.
O procedimento de fiscalização será concluído com a emissão de termo que caracteriza seu encerramento, e poderá acarretar ao fiscalizado sanções e penalidades de acordo com a legislação em vigor, dentre elas a pena de perdimento das mercadorias e multa equivalente ao seu valor aduaneiro.