A busca pela garantia do emprego e de auxílio aos empregadores
Diante da pandemia causada pelo COVID-19, o Governo Federal criou o BEM – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, buscando garantir o emprego de milhões de trabalhadores e ainda auxiliar os empregadores.
O que é o BEM?
O BEM é um benefício pago diretamente pela União ao trabalhador, que tenha seu contrato de trabalho reduzido ou suspenso, sendo creditado em uma conta corrente do empregado quando informada na plataforma Empregador Web pelo empregador. Caso não seja informada uma conta bancária válida, será aberta uma conta digital na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em hipótese alguma, poderá ser informada a conta salário do empregado para o recebimento do BEM.
Quem poderá ser beneficiário?
Poderão ser beneficiados pelo programa os trabalhadores admitidos até 01.04.2020, data limite fixada pela Portaria SPREV/ME nº 10.486/2020.
Como será calculado o benefício?
O valor pago terá como referência o Seguro Desemprego, que é calculado com base na média aritmética dos últimos três salários do empregado.
Sendo assim, o benefício corresponde a um percentual sobre o valor que o empregado teria de direito, caso fosse receber o seguro desemprego.
Confira a tabela utilizada para calcular o seguro desemprego, que será utilizada como parâmetro para o cálculo do BEM:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente. |
Nos acordos de redução de jornada de trabalho, o BEM será pago de modo proporcional, conforme o percentual de redução acertado entre o empregado e o empregador.
A Econet desenvolveu a ferramenta Simulador de Redução e Suspensão do Contrato, pela qual será possível calcular a jornada e os valores de salário e do BEM individualmente.
Um detalhe importante: o BEM não é um benefício permanente, mas sim temporário, e condicionado ao tempo de duração da suspensão ou redução de jornada acordados pelo empregado e empregador.
O prazo máximo dos acordos poderá ser de até 180 dias, limitados a 31.12.2020. Sendo assim, quando for finalizado o acordo, o benefício também será cessado.
Diferenças entre BEM e Seguro Desemprego
É normal que se confunda o BEM com a prestação do Seguro Desemprego, mas tratam-se de benefícios diferentes. O BEM é um benefício que objetiva a manutenção do vínculo de emprego, enquanto o Seguro Desemprego é um benefício destinado ao trabalhador que perdeu seu emprego, sem justa razão.
Dessa forma, ainda que o trabalhador tenha recebido o BEM, ele não perderá o direito ao seguro desemprego e nem alterará o seu valor, desde que cumpridos os requisitos da legislação.
Para mais informações sobre o tema, indicamos a leitura de nossa área especial > Coronavírus, localizado no site da Econet.
1 Comment
Gustavo Ribeiro
E como fica a informação desta parcela recebida pelo BEM na declaração de imposto de renda pessoa física referente ao ano de 2020?
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