Em meio a pandemia do COVID-19, o SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, foi submetido a grandes mudanças, para então o seu posterior desligamento definitivo.
Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, esta obrigação acessória objetivava a coleta de dados das prestações e aquisições de serviço entre residente/domiciliado no País conta residente/domiciliado no exterior.
A entrega do Siscoserv apresentava-se como obrigatória tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas.
A dispensa de entrega do Siscoserv era concedida apenas:
- Para o Simples Nacional desde que não tivesse utilizado mecanismos de apoio ao Comércio Exterior na operação de serviços;
- Para a pessoa física, estaria dispensada quando realizar atividade sem a pretensão de lucro comercial, com a limitação de US$ 30.000,00 para operações deste tipo.
MUDANÇAS
No início do mês de julho/2020 houveram mudanças significativas do sistema com a publicação da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 025/2020.
Tal portaria previu a suspensão dos prazos para entrega do Siscoserv até a data do dia 31 de dezembro de 2020.
Consequentemente no dia 11 do mesmo mês, por determinação do Ministério da Economia, o Sistema de acesso ao Siscoserv foi desativado, sem a possibilidade de acesso para a entrega de informações.
DESLIGAMENTO DEFINITIVO
Divulgada pelo Ministério da Economia no dia 17 de agosto, a notícia do desligamento definitivo foi publicada de forma oficial e repentina.
Com o desligamento, os importadores e exportadores de serviços no País, passam a não ter mais a obrigatoriedade dos registros no Sistema, mesmo após a finalização da suspensão de prazos.
Segundo a página oficial do Ministério da Economia, a medida tomada faz parte do processo de desburocratização iniciado pelo Governo Federal atendendo os princípios da Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/2019.
As alterações na legislação necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão publicadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia
Para demais informações sobre esta e outras obrigações acessórias no âmbito do Comércio Exterior, recomendamos o acesso ao nosso site.