No âmbito do Comércio Exterior, a prática de operações amparadas por Regimes Aduaneiros especiais é cada vez mais comum, especialmente o Drawback Integrado.
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback Integrado permite ao beneficiário importar ou adquirir insumos nacionais com a suspensão dos tributos incidentes na aquisição, para industrialização e posterior exportação.
Via de regra, a empresa interessada terá acesso ao Regime por meio de Ato Concessório pleiteado junto à Subsecretaria de Operações do Comércio Exterior (SUEXT).
Isto posto, é de responsabilidade da SUEXT analisar e promover o deferimento dos pedidos formalizados por empresas interessadas.
Atualmente, com a publicação Medida Provisória n° 960/2020, foi concedido a possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão amparado pelo Regime.
Normalmente, o beneficiário usufrui da suspensão dos tributos pelo prazo de um ano, podendo ainda solicitar prorrogação por igual período. Agora, além da prorrogação já prevista, o beneficiário poderá postergar, o Ato Concessório já estendido, por mais um ano.
Cumpre destacar que esta alteração, referente aos prazos do Regime, serão válidas somente para Ato Concessórios que já tenham sido prorrogados e estejam ativos em 2020.
A expectativa pela publicação da referida Medida era grande entre os importadores, visto as dificuldades para cumprimento dos prazos do Regime frente à pandemia do novo coronavírus, COVID19.
Apesar da nova Medida atingir somente as operações nestas condições, o Governo Federal espera que inúmeros empresas sejam beneficiadas com a novidade.
Com vigência prevista para a data de publicação no Diário Oficial da União, os importadores poderão a partir de hoje, 04.05.2020, seguir com os pedidos de prorrogação.
A Receita Federal, por meio da Notícia Siscomex Exportação 022/2020, orienta quanto a solicitação de prorrogação do Regime. Os beneficiários detentores de Ato Concessório improrrogável em 2020, poderão, por meio de ofício, solicitar à COEXP a renovação do prazo. O pedido deve ser processado no Siscomex com anexação eletrônica dos documentos, criando assim um Dossiê de Drawback com a descrição: “Prorrogação”.
A suspensão dos tributos de que trata o Regime, será convertida em isenção, contando que o beneficiário industrialize e exporte o material adquirido dentro do prazo.
Em nosso blog, nos últimos artigos publicados, é possível acessar outros materiais que tratam das medidas de combate do COVID19, além de matérias dedicados aos Regimes Aduaneiros Especiais.