A palavra CBE significa Capitais Brasileiros no Exterior, é uma obrigação acessória instituída pelo Banco Central do Brasil (BCB).
O objetivo é coletar informações dos ativos externos do Brasil, e assim, poder realizar análise estatística para definição e aplicação de política econômica nacional.
Quem está obrigado a declarar o CBE?
Esta declaração está disponível nas modalidades: CBE anual e CBE Trimestral, respeitando os valores mínimos e a data-base, respectivamente.
A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que possuir ativos no exterior, a partir de US$100.000,00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira, declara o CBE anual.
Compreende-se como data-base, o dia 31.12 de cada ano-calendário.
A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que possuir ativos no exterior, a partir de US$100.000.000,00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira, declara o CBE trimestral.
Temos como data-base, os dias 31.03, 30.06, 30.09 e 31.12 do ano-calendário.
Quem está dispensado da declaração CBE?
A pessoa física ou jurídica ficará dispensada da obrigatoriedade de declarar o CBE, nas seguintes hipóteses:
- Possuir ativos externos em valores inferiores a US$100.000,00 ou equivalente em outra moeda, na data-base de 31.12 do ano-calendário; e
- Possuir ativos externos em valores iguais ou superiores a US$100.000,00 ou equivalente em outra moeda e trazê-los para o Brasil antes da data-base 31.12.
Quais tipos de ativos devem ser declarados na CBE?
Compreende por ativos externos:
- depósito;
- empréstimo em moeda;
- financiamento;
- arrendamento mercantil financeiro;
- investimento direto;
- investimento em portfólio;
- aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e
- outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Qual é o prazo para entrega da declaração CBE?
Conforme informado anteriormente, a declaração CBE deverá ser entregue anualmente ou trimestralmente, de acordo com o valor dos ativos mantidos no exterior.
- Anual
O prazo para prestação das informações será entre os dias 15.02 e 05.04 às 18 horas, do ano seguinte.
Excepcionalmente, devido a pandemia do Coronavírus, o Banco Central prorrogou o prazo para entrega desta declaração anual.
Sendo assim, à data-base 31.12.2019, o novo prazo de entrega da declaração passa a ser entre os dias 15.02.2020 e 01.06.2020, às 18 horas.
- Trimestral
Considera-se como período para entrega das informações da declaração CBE:
- 1º trimestre: data-base em 31.03, o prazo para prestação das informações será entre os dias 30.04 e 05.06 às 18 horas;
- 2º trimestre: data-base em 30.06, o prazo para prestação das informações será entre os dias 31.07 e 05.09 às 18 horas; e
- 3º trimestre: data-base em 30.09, o prazo para prestação das informações será entre os dias 31.10 e 05.12 às 18 horas.
- 4º trimestre: o declarante irá considerar o prazo da declaração anual.
Por força maior, devido a pandemia do Coronavírus, o Banco Central prorrogou também, o prazo para entrega da declaração trimestral, exclusivamente ao 1º trimestre.
Neste caso, à data-base em 31.03.2020, o novo prazo de entrega da declaração passa a ser entre os dias 15.06.2020 e 15.07.2020 às 18 horas.
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