Algumas empresas optam por terceirizar o processo burocrático de importação de mercadorias. Tais procedimentos visam redução de custos relacionados à execução e gerenciamento operacional, logístico, financeiro e tributário.
Há duas formas de terceirizar esses processos. Uma delas é a Importação Por Conta e Ordem de Terceiros. A outra, por sua vez, é a Importação por Encomenda. Ambas as operações são realizadas por empresas comerciais importadoras ou trading companies. Independente da modalidade escolhida pelo interessado em realizar este tipo de operação, todos os envolvidos deverão estar habilitados ao Radar.
Importação por conta e ordem de terceiros
Permite à empresa denominada adquirente contratar uma empresa denominada comercial importadora ou trading company. Isso ocorre mediante formalização de contrato de prestação de serviços para promover despacho aduaneiro de importação com recursos da adquirente.
Importação por encomenda
Permite à empresa comercial importadora ou trading company importar mercadoria e promover o despacho aduaneiro de importação com recursos próprios e revender a mercadoria à empresa predeterminada, denominada encomendante. É necessária prévia formalização de contrato de compra e venda.
Real adquirente ou encomendante
Antes de dar início à operação, o responsável legal da empresa adquirente ou encomendante, sinalizado como cadastrador perante o Siscomex, deverá providenciar a vinculação da comercial importadora ou trading company via Portal Único Siscomex, módulo cadastro de intervenientes. Assim, a trading company estará devidamente cadastrada como importadora por conta e ordem ou por encomenda da empresa contratante. O período é estipulado em contrato.
Importador por conta e ordem ou encomenda
O importador por conta e ordem de terceiros e por encomenda, na condição de comercial importadora ou trading company, deverá anexar o contrato previamente formalizado com o real adquirente ou encomendante antes do registro da Declaração de Importação (DI). Para isso, o importador deverá acessar o Pucomex, módulo de “anexação eletrônica de documentos”. Assim, é possível gerar um número de dossiê próprio específico para cada CNPJ contratante. Este número de dossiê deverá ser informado na Declaração de Importação (DI) e poderá ser informado em mais de uma DI enquanto o contrato permanecer vigente.
Registro da declaração de importação
Ao confeccionar a Declaração de Importação (DI), o importador por conta e ordem de terceiros deverá selecionar o tipo de importação, “Importação por Conta e Ordem”, no campo “Caracterização da Operação”, na aba “Importador”. Depois, deve incluir o CNPJ da empresa contratante.
Esta ação também deverá ser realizada pelo importador por encomenda, pois o Siscomex oferece apenas a opção “por conta e ordem”. O importador por conta e ordem de terceiros deverá informar na DI a correta destinação da mercadoria que será dada pela empresa adquirente. Já o importador por encomenda, obrigatoriamente, deverá selecionar a opção revenda.
Entrega
Após a liberação da mercadoria, o importador por conta e ordem ou por encomenda deverá emitir a Nota Fiscal de Importação com base na DI. No entanto, para realizar a entrega da mercadoria à empresa adquirente, a importadora por conta e ordem deverá emitir nota fiscal de remessa e, em paralelo, uma nota fiscal de prestação de serviços. No caso de entrega da mercadoria à empresa encomendante, o importador por encomenda deverá emitir nota fiscal de revenda.
As notas fiscais emitidas para amparar a entrega de mercadoria à empresa adquirente ou encomendante deverão respeitar as particularidades das legislações de cada estado. Por fim, alertamos que a não comprovação da origem, da disponibilidade e da transferência dos recursos empregados na operação de importação poderá levar a mercadoria à pena de perdimento. Além disso, os envolvidos na operação podem sofrer penalidades.