A palavra Siscoserv significa Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O Siscoserv é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil juntamente com o Ministério da indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC.
O objetivo desta obrigação acessória é apurar as informações relativas às transações comerciais e analisar e direcionar as políticas públicas. Assim, torna-se possível apurar os dados de residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.
Quem está obrigado a declarar o Siscoserv?
O público alvo se restringe a pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados brasileiros que mantiverem vínculo com pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados estrangeiros. A formalização deste vínculo pode se dar por meio de contrato de prestação de serviços. Outra hipótese é a emissão de Invoice (fatura comercial) formalizado entre as partes envolvidas.
Destaca-se ainda que os serviços contratados ou prestados por pessoa física ou jurídica estrangeira e executados no Brasil serão considerados operações de comércio exterior de serviços. Isso ocorre pelo fato de haver vínculo entre as partes.
Dispensa
O Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) ficarão dispensados de registrar o Siscoserv. A dispensa será válida caso atendam à condição de não ter utilizado mecanismos de apoio ao Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e demais operações. Os mecanismos de apoio são programas de fomento às operações de serviços disponibilizados pelo Governo Federal.
Também estará dispensada a pessoa física que realize atividade econômica (civil ou comercial) sem objetivar lucro. Adicionado a isso, o valor desse tipo de operação não pode ser superior a US$ 30.000,00 ou equivalente em outra moeda.
Registro
Caso a pessoa física ou jurídica não se enquadre nas condições de dispensa mencionadas acima, deverá acessar o sistema do Siscoserv e proceder com o registro em 2 etapas:
- Exportação de Serviços (Prestação):
1) Registro de Venda de Serviço (RVS);
2) Registro de Faturamento (RF). - Importação de Serviços (Aquisição):
1) Registro de Aquisição de serviço (RAS);
2) Registro de Pagamento (RP).
Lembramos que, para cada etapa, há um prazo a ser respeitado. Na hipótese do não cumprimento, o declarante estará sujeito às penalidades previstas em legislação.
1 Comment
João Antônio
Bom dia,
A Econet, teria curso em vídeo, sobre TTD, SISCOSERV, RADAR e emissão da NFE dos produtos importados com a formação das bases de calculo para emissão da NFE de entrada depois do desembaraço.
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