A EFD-ICMS/IPI, geralmente conhecida como SPED Fiscal, é um arquivo digital que engloba a escrituração de documentos fiscais, registros de apuração de impostos e outras informações de interesse fiscal. No dia a dia, a EFD-ICMS/IPI é uma forma de detalhar informações sobre operações de circulação de mercadorias, estoque, prestações de serviços, inventário, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pelo contribuinte.
Neste sentido, o SPED Fiscal é utilizado para escriturar:
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Inventário;
- Livro Registro de Apuração do IPI;
- Livro Registro de Apuração do ICMS;
- Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Além disso, foi incluído o Bloco B para escrituração e apuração do ISS no novo leiaute a ser adotado no ano de 2019.
Quem está obrigado e quem está dispensado da entrega da EFD-ICMS/IPI a partir de julho de 2019?
A EFD-ICMS/IPI passou a ser obrigatória para os contribuintes do ICMS e do ISS estabelecidos no Distrito Federal a partir do dia 01.07.2019. Esta obrigatoriedade independe do regime de tributação adotado pelo contribuinte. Porém, há exceções para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional:
- Enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI);
- Que tenham auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior; ou
- Que tenham iniciado suas atividades no ano-calendário corrente.
Sendo assim, o contribuinte que ultrapassar a receita bruta de R$ 81.000,00 no ano-calendário corrente deve apresentar a EFD a partir de janeiro do mesmo ano. Já os contribuintes que tenham iniciado suas atividades no ano-calendário de 2019 ficam obrigados à entrega da EFD a partir do mês de início.
A partir de quando estou obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI?
A obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI para os contribuintes do ICMS e ISS brasilienses se aplica a partir do dia 01.07.2019. Ou seja, apenas as informações referentes ao mês de julho de 2019 em diante serão informadas por meio do SPED FISCAL. O período de apuração de junho de 2019 deve ser informado por meio do Livro Fiscal Eletrônico (LFE).
Já com relação ao prazo de entrega, a EFD-ICMS/IPI deverá ser entregue pelos contribuintes até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração informada no arquivo. Todos os contribuintes brasilienses obrigados deverão utilizar o perfil A para entrega do SPED Fiscal.
Quais são os registros de apuração obrigatórios para todos os contribuintes que entregarem o arquivo?
Todos os declarantes do Distrito Federal deverão escriturar os Registros E110 (apuração do ICMS próprio) e B470 (apuração do ISS). Caso o declarante não seja contribuinte do respectivo imposto ou não tenha havido movimento no período de referência, os Registros E110 e B470 deverão ser entregues. Assim, o número 0 deve ser informado nos campos relativos a valores.
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1 Comment
Juliano Passos
Boa tarde!
Temos uma filial em Brasilia, porem não tem nenhum tipo de movimentação nos informamos o livro eletrônico zerado, vamos precisar informa o EFD zerado também?
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