Fruto de estudos e debates realizados por órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), hoje (25.06) encerra-se o prazo para informar os beneficiários finais.
O prazo já havia sido estendido por seis meses. A atual exigência disposta da Receita Federal busca promover a transparência e identificar os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país. Trata-se de uma iniciativa na qual diversos órgãos atuam com o objetivo de trazer maior eficiência ao sistema com a elaboração de diagnóstico sobre os mecanismos para identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas.
Nesta primeira exigência trazida pela Receita Federal, a prestação de informações é meramente declaratória e deve ser realizada por empresas nacionais e estrangeiras.
Que empresas nacionais devem apresentar informações sobre beneficiários finais
A obrigação compreende, entre outras empresas, as entidades nacionais. Destaca-se que ficam sujeitas a prestar informações entidades empresariais pertencentes ao grupo 200, como:
- Sociedade Empresária Limitada (206-2);
- Empresário Individual (213-5);
- Sociedade Simples Pura (223-2);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (230-5), dentre outras.
O que apresentar?
É exigida atenção aos conceitos para que os órgãos de fiscalização tomem conhecimento daqueles que se beneficiam dos lucros das empresas. Devem ser informados os beneficiários diretos e/ou indiretos, sendo eles:
- Pessoa física em nome da qual uma transação é conduzida; ou
- Pessoa física que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade.
Entende-se como influência significativa quando a pessoa natural:
- Possui direta ou indiretamente mais de 25% do capital da entidade; ou
- Detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
Quando a entidade empresarial não precisa declarar essa informação?
Há dispensa do preenchimento deste campo quando houver sócio ou titular que possua diretamente mais de 25% no capital da entidade e nos casos em que não exista alguém que se enquadre no conceito de beneficiário final. Os dados obrigatórios, por sua vez, deverão ser transmitidos no Coletor Nacional, com indicação do evento correspondente ao beneficiário final. Para assinantes, a Econet elaborou um conteúdo completo sobre o assunto. Basta clicar aqui.