Muitos aposentados e pensionistas chegam aos 65 anos acreditando que não precisarão mais pagar Imposto de Renda. Essa percepção é compreensível, já que a legislação realmente prevê benefícios fiscais para pessoas nessa faixa etária. Porém, é importante esclarecer: a regra não representa uma isenção total, mas sim uma parcela mensal de rendimentos que deixa de ser tributada.
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Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas sobre o tema, explicando quem tem direito, quais valores estão livres de imposto e em quais situações a declaração continua obrigatória.
O que diz a legislação sobre a isenção para maiores de 65 anos?
A isenção está prevista no art. 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713/1988 e regulamentada pelo art. 35, inciso II, alínea “a”, item 6, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). Segundo a norma, aposentados, pensionistas e beneficiários de reserva remunerada ou reforma, a partir dos 65 anos, têm direito a uma parcela isenta mensal de seus proventos. Ou seja, a lei concede uma vantagem fiscal exclusiva, mas limitada a determinado valor.
Qual o valor da parcela isenta em 2026?
No ano-calendário de 2025 (exercício 2026), a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão está limitada a R$ 1.903,98 mensais. O 13º salário também possui limite de isenção, observado o mesmo valor mensal.
Os valores que ultrapassarem esse limite ficam sujeitos à tributação pela tabela progressiva do IRPF.
Aposentados com mais de 65 anos precisam declarar imposto de renda?
Sim. A isenção não dispensa a entrega da declaração, quando a soma os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis ultrapassarem o limite anual definido pela Receita Federal.
Além disso, vale destacar que a Receita cruza informações fornecidas por bancos, INSS e fontes pagadoras. Assim, mesmo que o idoso imagine não ter obrigação, omitir informações pode gerar multa e pendências com o Fisco.
Quem tem mais de 65 anos paga imposto de renda?
A resposta é: depende da renda. Para contribuintes com 65 anos ou mais, há uma parcela de isenção aplicada exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, limitada a R$ 1.903,98 por mês, incluindo o 13º salário dentro do limite específico. O que ultrapassar esse valor permanece sujeito à tributação pela tabela progressiva do IRPF.
Outros rendimentos, como aluguéis, aplicações financeiras, salários de trabalho ou atividade autônoma, continuam sujeitos à tributação integral.
Há desconto especial ou dupla isenção?
Existe o que muitos chamam de “dupla isenção”: além da parcela exclusiva para quem tem 65 anos ou mais, o contribuinte também pode se beneficiar da faixa geral de isenção da tabela progressiva e aplicar deduções legais, como dependentes, despesas médicas e previdência.
Isso aumenta o benefício fiscal, podendo eliminar totalmente o pagamento do imposto, quando a renda ultrapassa os limites de isenção.
E quem tem mais de uma fonte pagadora?
Nesse caso, a regra é clara: a parcela isenta só pode ser aplicada uma vez. Se o aposentado recebe benefícios de dois ou mais órgãos, deverá informar todos na declaração, e a Receita ajustará a aplicação da isenção. Assim, não é possível multiplicar o benefício por cada fonte pagadora.
Uma situação frequente ocorre com aposentados que continuam trabalhando. O salário recebido entra como rendimento tributável normal e não pode ser somado à parcela de isenção. Isso faz com que muitos contribuam mais imposto do que imaginam, reforçando a importância de um planejamento tributário adequado.
Perguntas frequentes sobre a isenção de IR para 65+
• 65 anos é isento de imposto? → Não totalmente. Apenas até o limite de R$ 1.903,98.
• Precisa declarar mesmo sendo idoso? → Sim, se superar os limites da Receita.
• O 13º salário também tem isenção? → Sim, até o limite de R$ 1.903,98.
• Se continuar trabalhando, a renda do emprego também é isenta? → Não. Apenas aposentadoria e pensão entram na regra.
Outro questionamento comum entre contribuintes com mais de 65 anos envolve doenças graves. Muitos idosos acreditam que, ao receber diagnóstico de enfermidades previstas em lei, como cardiopatia grave, câncer ou moléstia profissional, passam automaticamente a ter isenção total do Imposto de Renda.
No entanto, essa isenção depende de laudo médico oficial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios e aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não alcançando outras fontes de renda.
Também é frequente a dúvida sobre como proceder quando o imposto continua sendo retido mensalmente, mesmo com direito à parcela isenta. Nesses casos, o ajuste ocorre na Declaração de Ajuste Anual, podendo gerar restituição. Por isso, mesmo quando há retenção na fonte, a entrega da declaração é fundamental para recuperar valores pagos e regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.
Conclusão
A legislação garante um benefício importante para quem tem 65 anos ou mais, mas a isenção é parcial e exige atenção. Muitos aposentados e pensionistas ainda precisam declarar e, em alguns casos, pagar imposto sobre rendimentos que superam a faixa isenta.
Por isso, conhecer os limites, organizar documentos e aplicar corretamente as deduções faz toda a diferença para evitar erros na declaração. Em caso de dúvidas, contar com orientação especializada é sempre o melhor caminho.
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