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Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito

Entenda requisitos, prazos, documentos exigidos, valor do benefício e principais causas de indeferimento para evitar problemas no pedido.
  • fevereiro 19, 2026
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Trabalhista
  • 19/02/2026
  • 08:49
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

No início de fevereiro de 2026, o governo federal noticiou que está iniciando o pagamento do seguro-defeso a quase 47 mil pescadores artesanais. De acordo com a pasta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício será liberado para os trabalhadores que atenderem rigorosamente aos critérios legais.

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Mas quem é o pescador artesanal? E quais são esses critérios que ele precisa atender para fazer jus ao seguro-defeso?

O pescador artesanal tem a sua atividade marcada por sazonalidade, esforço físico intenso e forte dependência das condições ambientais. A sazonalidade, de maneira específica, se destina a proteger as espécies durante o período de reprodução.

Desse modo, o seguro-desemprego do pescador profissional artesanal, popularmente conhecido como “seguro-defeso”, previsto na Lei n° 10.779/2003, objetiva assegurar a subsistência de quem vive exclusivamente da pesca e fica obrigado à paralisação das atividades durante esse período.

Trata-se, portanto, de um benefício essencial para milhares de famílias que dependem da pesca como única fonte de renda. Contudo, o desconhecimento das regras e a ausência de documentação adequada têm levado ao indeferimento do pedido de muitos pescadores.

O que é o período de defeso?

O período de defeso consiste na paralisação temporária da atividade pesqueira com o objetivo de preservar a reprodução das espécies. Assim, durante esse intervalo de tempo, a pesca da espécie protegida é proibida por determinação dos órgãos competentes.

A fixação do período ocorre por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Cada espécie e cada região possuem regras específicas, o que exige atenção redobrada por parte do pescador.

Sendo assim, durante o período de defeso, se os requisitos legais forem preenchidos, o pescador artesanal pode receber o seguro-defeso no valor de um salário mínimo por mês.

Quem tem direito ao seguro-defeso?

O benefício do seguro-defeso é destinado exclusivamente ao pescador profissional artesanal que:

a) exercer a atividade de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar;
b) não possuir outra fonte de renda diversa da pesca artesanal da espécie em defeso;
c) possuir inscrição ativa no Registro Geral da Pesca (RGP);
d) estar enquadrado como segurado especial, exclusivamente na categoria de pescador profissional artesanal.

É importante destacar que o benefício não se estende aos trabalhadores de apoio à pesca artesanal. Além disso, o pescador não pode receber, no mesmo ano, mais de um seguro-desemprego, ainda que decorrente de defesos relativos a espécies distintas.

Requisitos obrigatórios para concessão

De acordo com o MTE, o pescador deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ter registro ativo no RGP, emitido há pelo menos um ano;
b) ter condição de segurado especial exclusivamente como pescador artesanal;
c) não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial continuado (exceto auxílio-acidente e pensão por morte de até um salário mínimo);
d) não possuir outra fonte de renda;
e) estar inscrito no CadÚnico;
f) comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção rural ou apresentar comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária;
g) ter biometria, nos termos da Lei n° 15.077/2024.

Ainda, o benefício também pode ser concedido mesmo que a família seja beneficiária de programa de transferência de renda.

O requerimento deve ser feito preferencialmente pelos canais remotos (Meu INSS ou Central 135), podendo haver agendamento para apresentação de documentos, como CPF, número do RGP ativo e comprovante de residência do município abrangido pelo período defeso.

Prazo para solicitação

O prazo para requerimento se inicia 30 dias antes do início do defeso e se encerra no último dia do período. O pedido deve ser individual e vinculado ao próprio Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do requerente. Caso haja pendências, o sistema pode gerar:

a) notificação de acerto de divergência de informação;
b) notificação de acerto de dados cadastrais;
c) notificação de recurso (em caso de indeferimento).

Se for necessário, deve ser emitida carta de exigência para complementação de documentos.

Valor e pagamento do benefício

A primeira parcela, cujo valor é de um salário mínimo vigente, deve ser paga em até 30 dias contados do início do defeso, e as parcelas subsequentes devem ser liberadas também a cada 30 dias, pelo tempo que a proibição da pesca da espécie continuar vigente.

Situações que podem levar à cessação do benefício

O seguro-defeso pode ser cessado caso seja constatado:

a) exercício de atividade remunerada;
b) descumprimento do período de defeso;
c) renda proveniente de pesca de espécie não abrangida;
d) recebimento de benefício previdenciário incompatível;
e) declaração falsa ou fraude.

Em caso de recebimento indevido, os valores devem ser restituídos via Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) ou compensados em benefícios futuros.

Por que muitos pedidos são indeferidos?

Grande parte dos indeferimentos ocorre por:

a) falta de comprovação da atividade ininterrupta;
b) ausência de recolhimento previdenciário adequado;
c) irregularidade no RGP;
d) existência de outra fonte de renda;
e) erros no preenchimento do requerimento.

Muitas vezes, o pescador tem de fato direito ao seguro-defeso, mas não consegue comprovar adequadamente os requisitos. Por isso, a organização dos documentos, o recolhimento correto das contribuições e a regularidade do RGP são determinantes para evitar indeferimentos e atrasos.

Nesse sentido, se você é pescador artesanal e teve o seu benefício negado ou está com dificuldades para conseguir a sua concessão, é essencial buscar orientação especializada para analisar o seu caso e garantir o seu direito.

A informação correta pode ser a diferença entre o indeferimento e a proteção da sua renda durante o período de defeso.

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