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EFD-Reinf: Como Declarar Lucros e Dividendos Sem Risco de Multa

Entenda as regras atuais, prazos e orientações oficiais para reportar valores distribuídos, evitar penalidades e manter o compliance fiscal da sua empresa.
  • dezembro 3, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Federal
  • 03/12/2025
  • 09:09
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) tornou-se uma das obrigações mais relevantes no dia a dia fiscal das empresas brasileiras. Ela reúne dados sensíveis, substitui declarações tradicionais e exige atenção a detalhes que, quando ignorados, podem resultar em multas desnecessárias. Entre esses pontos que geram dúvidas recorrentes está o registro de lucros e dividendos pagos, seu envio, a forma correta de declarar e o que acontece em caso de retificação.

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Embora seja uma obrigação relativamente recente, a EFD-Reinf, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, já concentra parte das informações que antes eram reportadas pela DIRF e pela DCTF. É por meio dela que as empresas comunicam à Receita Federal dados referentes ao IRRF e à CSRF apurados.

E é justamente nesse cenário de transição e novas exigências que surgem questionamentos: afinal, lucros e dividendos são obrigatórios na EFD-Reinf? Mesmo sendo isentos até 2025? Qual é o prazo? E se for preciso corrigir?

Vamos simplificar tudo isso.

Lucros e dividendos: por que informar mesmo sendo isentos até 2025?

Até o final de 2025, lucros e dividendos permanecem não tributáveis. No entanto, o Manual da EFD-Reinf e as orientações da própria Receita Federal reforçam que a informação deve ser declarada.

A recomendação não é por acaso: trata-se de uma prática preventiva para evitar retrabalhos, inconsistências e retificações futuras. Em um cenário de transição tributária, deixar de informar agora pode complicar o histórico fiscal da empresa mais adiante.

A declaração deve ser feita por meio dos seguintes eventos:

• R-4010 – Pagamentos para pessoa física;
• R-4020 – Pagamentos para pessoa jurídica.

Em ambos os casos, o campo natureza do rendimento deve ser preenchido com o código 12001, referente a lucros e dividendos.

Qual é o prazo para informar lucros e dividendos na EFD-Reinf?

O prazo segue uma lógica trimestral, ou seja, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao trimestre em que os pagamentos foram realizados.

Parece complicado? Vamos simplificar.

Se os lucros foram pagos no 1º trimestre (janeiro a março), o prazo final para informar é: 15 de maio.

Esse é o limite, mas nada impede que a empresa envie a informação mensalmente, se desejar. Essa flexibilidade é positiva para negócios que preferem manter o compliance atualizado mês a mês.

Importante: a EFD-Reinf deve refletir o regime de caixa, isto é, valores efetivamente pagos. Se houver previsão contratual para antecipação de lucros, ela também precisa ser declarada.

O que acontece se a empresa perder o prazo?

Assim que a obrigação é entregue fora do prazo, a Receita Federal é imediatamente notificada do atraso. As penalidades são aplicadas com base em critérios como:

a) tempo do atraso;
b) montante dos tributos declarados;
c) porte da empresa.

A multa mínima é de R$ 500,00, podendo ser maior conforme os valores envolvidos. Apenas em casos específicos a legislação prevê redução do montante.

Por isso, manter o calendário em dia e garantir precisão nas informações é fundamental para evitar custos inesperados.

E quanto às retificações? Existe multa?

Aqui está uma boa notícia: a retificação da EFD-Reinf, por si só, não gera multa.

Após o envio, caso a empresa identifique algum equívoco, basta realizar o processo de retificação por meio dos eventos:

• R-4099 – Fechamento, reabertura e retificação;
• R-9005 – Consolidação.

Esse procedimento pode ser feito normalmente, desde que não haja tentativa de substituição de uma obrigação entregue fora do prazo sem que o contribuinte tenha assumido o atraso. Nesse caso, a multa já estará configurada.

Por que a EFD-Reinf exige tanto cuidado?

Porque ela integra um ecossistema maior de cruzamentos fiscais da Receita Federal. A Reinf conversa com o eSocial, com a DCTFWeb e futuramente será um dos pilares da nova estrutura tributária.

Ao centralizar dados sensíveis (inclusive aqueles isentos ou com tratamento diferenciado) ela constrói o histórico fiscal da empresa. Quanto mais consistente e coerente for esse histórico, menor o risco de autuações.

E esse cuidado torna-se ainda mais estratégico diante da Reforma Tributária de 2026, que remodela completamente as bases de apuração e de cumprimento de obrigações acessórias. E, nesse novo ambiente, quem estiver com processos organizados sairá na frente.

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