A Reforma Tributária sinaliza uma das mudanças mais profundas das últimas décadas no modelo de arrecadação brasileiro. Entre os setores que mais sentirão seus efeitos está o da saúde, um segmento essencial que envolve clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios e toda a cadeia de insumos, equipamentos e serviços especializados. Historicamente, essa área operou sob um regime tributário cumulativo, o que, na prática, impedia muitas empresas de aproveitarem créditos relacionados aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia.
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Apuração do IBS na Reforma Tributária: Entenda o que Muda e como sua Empresa Deve se Preparar
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), esse cenário começa a mudar. A adoção da não cumulatividade plena altera a forma como o setor se relaciona com a tributação e inaugura desafios, oportunidades e demandas de adaptação. Entender essas mudanças é fundamental para garantir previsibilidade, eficiência e segurança no novo sistema.
A transição da cumulatividade para a não cumulatividade plena
Um dos pontos centrais da Reforma é a substituição do atual sistema cumulativo por uma lógica de não cumulatividade plena. Isso significa que empresas do setor de saúde (antes impossibilitadas de se creditar em grande parte das operações) agora poderão apropriar créditos tanto de IBS quanto de CBS, conforme a nova legislação. Essa mudança tem potencial para promover maior equilíbrio tributário e reduzir distorções históricas que oneravam o ramo da saúde.
No entanto, essa vantagem vem acompanhada de uma série de ajustes operacionais. Como a base de cálculo dos novos tributos é o valor da operação, sistemas internos, ferramentas de emissão de notas fiscais e processos de controle precisarão ser atualizados. Empresas do setor deverão revisar classificações, reorganizar rotinas e reavaliar custos de insumos e equipamentos, já que agora esses elementos passam a ter impacto direto na formação de créditos.
Esse processo de adaptação pode gerar custos iniciais, especialmente para clínicas de pequeno e médio porte, que precisarão reestruturar processos internos. Apesar disso, a médio prazo, a possibilidade de crédito tende a equilibrar os impactos financeiros e trazer maior transparência às operações.
Split payment: impactos diretos no fluxo de caixa das empresas
Se a apropriação de créditos representa uma mudança estrutural, o sistema de split payment é, sem dúvida, uma das questões que mais despertam preocupação entre profissionais da saúde. Caso seja adotado plenamente, ele transformará toda a lógica de pagamento dos tributos.
Hoje, clínicas, consultórios e hospitais recebem integralmente o valor pago pelos pacientes e, posteriormente, realizam o recolhimento dos tributos. Isso lhes concede um período de gestão do caixa com liberdade para organizar pagamentos, investimentos e despesas.
Com o split payment, esse processo é modificado: uma parte do valor pago pelo paciente será automaticamente destinada ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal no momento do pagamento. Ou seja, o imposto é retido na fonte, antes que o valor completo entre nas contas da empresa.
Para o setor da saúde, que lida com altos custos operacionais, despesas recorrentes e necessidade constante de reinvestimento, essa alteração pode impactar o fluxo de caixa de maneira significativa. Será necessário um planejamento mais rígido, com reestruturação financeira, revisão de prazos, renegociação com fornecedores e reorganização de reservas financeiras.
Clínicas médicas, consultórios particulares e estabelecimentos que dependem diretamente de pagamentos individuais precisarão se preparar para essa mudança desde o início da transição, garantindo que sua gestão financeira esteja alinhada com a nova sistemática.
Alíquotas reduzidas e benefícios previstos na legislação
A Reforma Tributária também traz medidas positivas para o setor, especialmente no que diz respeito à redução ou eliminação de alíquotas para determinados produtos e serviços essenciais. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquota zero para operações envolvendo:
• dispositivos médicos;
• dispositivos de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência;
• medicamentos;
• produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Esses itens, previstos no art. 143 da LC, possuem impacto significativo na rotina de clínicas, hospitais, distribuidores e farmácias, podendo representar redução de custos importantes ao longo da cadeia.
Para os prestadores de serviços, outra medida relevante é a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde listados no Anexo III da LC nº 214/2025. A classificação segue a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e abrange diversas atividades médicas, hospitalares e de apoio diagnóstico.
Esse conjunto de benefícios deve ser analisado com precisão por cada empresa, já que o correto enquadramento poderá gerar economia tributária expressiva.
Adaptação estratégica: a chave para enfrentar os desafios
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança legislativa; ela exige uma mudança cultural no modo como as empresas do setor de saúde operam e se relacionam com seus processos internos. A transição, que ocorre entre 2026 e 2033, será o período crucial para ajustes, atualizações e fortalecimento da governança financeira.
Com tantas novidades chegando ao mesmo tempo, a preparação deixa de ser algo opcional e passa a ser uma necessidade. Clínicas, consultórios e hospitais terão de revisar estratégias, treinar equipes, atualizar sistemas e buscar ferramentas capazes de acompanhar a dinâmica dos novos tributos.
Em um cenário de mudanças tão profundas, informação de qualidade, atualização constante e apoio de especialistas são elementos indispensáveis para garantir que a empresa consiga navegar de maneira segura pela nova estrutura tributária brasileira.
Prepare seu negócio de saúde para o novo cenário tributário
A Reforma Tributária transformará profundamente o setor de saúde, e estar pronto para essa mudança é decisivo para garantir segurança financeira, aproveitar créditos de IBS e CBS, ajustar o fluxo de caixa e identificar oportunidades como a alíquota zero e as reduções previstas em lei.
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