Por: Pedro Fontes
Este artigo é para você: contador, advogado, administrador, empresário… especialmente se atua em uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). O assunto, claro, é a Reforma Tributária.
Embora o tema vá e volte na mídia, dando a sensação de que “parou no tempo”, a verdade é que a Reforma está andando a passos largos. Nos bastidores, os ajustes continuam avançando, e seus efeitos serão sentidos por todas as empresas, direta ou indiretamente.
E por que o foco aqui está nas ME e EPPs? Porque são elas as mais vulneráveis às mudanças, com menor margem de erro e mais dificuldade para reagir a impactos fiscais. Um detalhe negligenciado pode comprometer toda a operação.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
Não é novidade que a maioria das empresas brasileiras opta pelo Simples Nacional, atraídas pela promessa de um regime unificado, simplificado e, em muitos casos, menos oneroso. Contudo, com a chegada da CBS e do IBS, que juntos formam o IVA-Dual, até mesmo o Simples precisará ser revisto pelas empresas.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se vão:
- Permanecer com a CBS e o IBS apurados por dentro do regime simplificado, com regras mais simples e menor carga tributária, ou
- Optar pela apuração por fora, no regime regular, o que as permite aproveitar créditos como qualquer outro contribuinte fora do Simples.
E isso muda tudo.
Exemplo prático: impacto da apuração de créditos
Vamos comparar dois cenários, com duas empresas fictícias que vendem móveis no atacado:
Situação | Empresa no Simples Nacional (IVA-Dual por dentro) | Empresa no Simples Nacional (IVA-Dual por fora) |
Aquisição de mercadorias | R$ 100 mil (inclui R$ 20 mil de IVA-Dual) | R$ 100 mil (sendo R$ 20 mil de IVA-Dual) |
Crédito de CBS/IBS | Não aproveita crédito | Aproveita R$ 20 mil de crédito |
Custo efetivo de aquisição | R$ 100 mil | R$ 80 mil |
Preço de revenda (sem tributos) | R$ 200 mil | R$ 160 mil |
Tributos sobre a venda (estimado em 28%) | R$ 10.449,26 (Simples Nacional) * | R$ 44.800 (Regime regular) |
Preço final ao consumidor | R$ 210.449,26 | R$ 204.800 |
Crédito que o cliente aproveita | R$ 10.449,26 | R$ 44.800 |
* Valor referente apenas a CBS e ao IBS. Simulação feita considerando o ano de 2033, com RBT12 de R$ 2,4 milhões, RBA de R$ 200 mil e RBAA de R$ 2,4 milhões, para atividade do CNAE 4649-4/04 (Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria), tributada pelo Anexo I.
Como se vê, no cenário demonstrado acima, o fornecedor no regime regular tem menor custo de aquisição, pode formar preços mais competitivos e ainda entrega ao cliente um crédito maior, o que estimula compradores a evitarem fornecedores no Simples Nacional.
Outros custos que pesam
Esse efeito também se estende para bens e serviços utilizados pelas empresas, como o aluguel de salas comerciais, energia elétrica, serviço de internet, dentre outros. Imagine:
Despesa | Valor sem tributo | IVA-Dual (28%) | Valor com tributo |
Aluguel de sala comercial | R$ 10 mil | R$ 2.800 | R$ 12.800 |
Energia elétrica | R$ 3 mil | R$ 840 | R$ 3.840 |
Internet | R$ 300 | R$ 84 | R$ 384 |
Outros | R$ 2 mil | R$ 560 | R$ 2.560 |
Total | R$ 15.300 | R$ 4.284 | R$ 19.584 |
Nesse caso, apenas o contribuinte do regime regular poderá se creditar dos R$ 4.284 pagos a título de IVA-Dual sobre as despesas operacionais da empresa. Já a empresa que apura a CBS e o IBS por dentro do Simples Nacional não poderá recuperar esse valor, o que torna seu custo operacional maior.
Qual a conclusão?
A pergunta que fica é: continuar no Simples Nacional ainda será vantajoso?
A resposta é: depende do seu caso concreto.
Não se trata de decretar o fim do Simples Nacional. Esse regime ainda pode ser benéfico para muitas empresas, principalmente aquelas com estrutura enxuta ou com baixo volume de operações. Mas ignorar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária pode custar caro.
Empresas do Simples que optarem por apurar o IBS e a CBS dentro do regime especial continuarão sem direito à ampla apropriação de créditos, e por isso poderão perder competitividade. Por outro lado, aquelas que optarem pelo regime regular, mesmo mantendo o enquadramento no Simples, terão acesso ao sistema de créditos, o que poderá fazer toda a diferença em mercados mais disputados.
Ainda há tempo
Você, gestor ou profissional da área, precisa desde já:
- Avaliar o perfil da sua empresa;
- Simular cenários de custos e precificação;
- Estudar a viabilidade de optar pelo regime regular;
- E, se necessário, revisar o planejamento tributário com especialistas.
A Reforma Tributária está em movimento. Ignorar seus impactos pode ser fatal. Mas quem se antecipa, transforma desafio em vantagem