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ECF: Entenda a Obrigação, o Prazo de Entrega e Quem Está Sujeito ao Envio

Entenda o que é a ECF, quem precisa entregar e o prazo de 2025. Evite multas e garanta a conformidade fiscal da sua empresa
  • junho 17, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Redação Federal
  • 17/06/2025
  • 16:00
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A crescente digitalização das obrigações tributárias trouxe aos contribuintes uma série de novas exigências fiscais. Entre elas, destaca-se a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um instrumento fundamental para o controle das informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas no Brasil. Desde a sua implantação, a ECF tem representado um importante avanço na integração entre a contabilidade e o Fisco, exigindo das empresas um cuidado redobrado na apuração e transmissão dos dados. Neste artigo, você vai entender o que é a ECF, quem está obrigado ao seu envio e qual o prazo para a entrega em 2025.

Leia também: SPED, EFD, ECD: Evite Multas com Este Guia Prático das Obrigações Fiscais Digitais
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Contratos de parceria entre profissionais contábeis: análise da proposta legislativa e seus reflexos jurídicos

O que é a ECF?

Instituída para substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que reúne todas as informações contábeis e fiscais relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Desde o ano-calendário de 2014, a ECF passou a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tornando-se obrigatória para grande parte das pessoas jurídicas atuantes no país. Seu principal objetivo é permitir à Receita Federal o cruzamento eletrônico de dados contábeis e fiscais, aumentando a eficiência na fiscalização e a segurança na arrecadação tributária.

Quem está obrigado a entregar a ECF?

A obrigatoriedade da ECF abrange todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

No entanto, algumas exceções importantes precisam ser destacadas. Não estão obrigadas à entrega da ECF:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas inativas durante todo o ano-calendário, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira;

Vale ressaltar que, no caso de existência de Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deve preencher e transmitir a sua própria ECF, utilizando o CNPJ da sócia ostensiva e o CNPJ da SCP.

Prazo de entrega da ECF em 2025

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, o prazo de entrega da ECF para o ano-calendário de 2024 termina no último dia útil de julho de 2025, ou seja, 31 de julho de 2025.

É fundamental que as empresas estejam atentas a esse prazo, pois o envio fora do período estabelecido, ou com informações inconsistentes, pode gerar multas significativas e outras penalidades fiscais.

Integração com a ECD e outras funcionalidades da ECF

Uma das grandes inovações da ECF foi a integração com a Escrituração Contábil Digital (ECD). Para as empresas obrigadas à ECD, os saldos e contas informados nesta escrituração servem como base para o preenchimento inicial da ECF.

Além disso, a ECF recupera os saldos finais da declaração do ano anterior, garantindo maior consistência nos dados de um exercício para o outro. O sistema também realiza o controle automatizado dos saldos das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), ampliando a capacidade de validação e o cruzamento de informações entre exercícios.

Outro destaque importante é a reformulação das fichas de informações econômicas e gerais, que passaram a ter um layout mais detalhado e adaptado às necessidades de fiscalização eletrônica da Receita Federal.

Diferença entre ECF e ECD

Embora ambas as obrigações façam parte do Portal Sped, é essencial compreender a distinção entre elas:

  • A ECD tem como foco os registros contábeis tradicionais, incluindo Diário, Razão, balancetes, balanços e fichas de lançamento. Ela atende principalmente aos objetivos fiscais e previdenciários.
  • Já a ECF é direcionada ao detalhamento das operações que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL, abrangendo todas as movimentações que influenciam o resultado tributável da pessoa jurídica.

Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, a ECF também cumpre a função de escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

A importância de uma entrega segura e livre de erros

Considerando a complexidade da ECF e o elevado nível de detalhamento exigido, qualquer inconsistência pode gerar questionamentos fiscais e resultar em autuações. Por isso, é indispensável adotar ferramentas e contar com fontes de informação confiáveis para o correto preenchimento da obrigação.

Conclusão

A ECF é muito mais que uma obrigação acessória: é um poderoso instrumento de fiscalização e cruzamento de dados por parte da Receita Federal. Estar atento aos prazos, à correta classificação das informações e às regras de preenchimento é essencial para evitar penalidades e manter a conformidade fiscal da sua empresa.

Conte com a Econet para uma entrega segura e sem surpresas

A cada nova obrigação fiscal, a importância de ter uma fonte de consulta segura e completa se torna ainda mais evidente. Com a Econet, você tem acesso a análises especializadas, guias práticos, ferramentas exclusivas e atualizações constantes, que ajudam a sua empresa a cumprir a ECF de forma segura, ágil e dentro do prazo.

Evite riscos e garanta a tranquilidade na entrega da sua ECF. Entre em contato a Econet e esteja sempre um passo à frente na gestão tributária! Nos acompanhe no Canal do WhatsApp.

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