A crescente digitalização das obrigações tributárias trouxe aos contribuintes uma série de novas exigências fiscais. Entre elas, destaca-se a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um instrumento fundamental para o controle das informações econômico-fiscais das pessoas jurídicas no Brasil. Desde a sua implantação, a ECF tem representado um importante avanço na integração entre a contabilidade e o Fisco, exigindo das empresas um cuidado redobrado na apuração e transmissão dos dados. Neste artigo, você vai entender o que é a ECF, quem está obrigado ao seu envio e qual o prazo para a entrega em 2025.
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O que é a ECF?
Instituída para substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que reúne todas as informações contábeis e fiscais relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Desde o ano-calendário de 2014, a ECF passou a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tornando-se obrigatória para grande parte das pessoas jurídicas atuantes no país. Seu principal objetivo é permitir à Receita Federal o cruzamento eletrônico de dados contábeis e fiscais, aumentando a eficiência na fiscalização e a segurança na arrecadação tributária.
Quem está obrigado a entregar a ECF?
A obrigatoriedade da ECF abrange todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
No entanto, algumas exceções importantes precisam ser destacadas. Não estão obrigadas à entrega da ECF:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas inativas durante todo o ano-calendário, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira;
Vale ressaltar que, no caso de existência de Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deve preencher e transmitir a sua própria ECF, utilizando o CNPJ da sócia ostensiva e o CNPJ da SCP.
Prazo de entrega da ECF em 2025
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, o prazo de entrega da ECF para o ano-calendário de 2024 termina no último dia útil de julho de 2025, ou seja, 31 de julho de 2025.
É fundamental que as empresas estejam atentas a esse prazo, pois o envio fora do período estabelecido, ou com informações inconsistentes, pode gerar multas significativas e outras penalidades fiscais.
Integração com a ECD e outras funcionalidades da ECF
Uma das grandes inovações da ECF foi a integração com a Escrituração Contábil Digital (ECD). Para as empresas obrigadas à ECD, os saldos e contas informados nesta escrituração servem como base para o preenchimento inicial da ECF.
Além disso, a ECF recupera os saldos finais da declaração do ano anterior, garantindo maior consistência nos dados de um exercício para o outro. O sistema também realiza o controle automatizado dos saldos das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), ampliando a capacidade de validação e o cruzamento de informações entre exercícios.
Outro destaque importante é a reformulação das fichas de informações econômicas e gerais, que passaram a ter um layout mais detalhado e adaptado às necessidades de fiscalização eletrônica da Receita Federal.
Diferença entre ECF e ECD
Embora ambas as obrigações façam parte do Portal Sped, é essencial compreender a distinção entre elas:
- A ECD tem como foco os registros contábeis tradicionais, incluindo Diário, Razão, balancetes, balanços e fichas de lançamento. Ela atende principalmente aos objetivos fiscais e previdenciários.
- Já a ECF é direcionada ao detalhamento das operações que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL, abrangendo todas as movimentações que influenciam o resultado tributável da pessoa jurídica.
Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, a ECF também cumpre a função de escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
A importância de uma entrega segura e livre de erros
Considerando a complexidade da ECF e o elevado nível de detalhamento exigido, qualquer inconsistência pode gerar questionamentos fiscais e resultar em autuações. Por isso, é indispensável adotar ferramentas e contar com fontes de informação confiáveis para o correto preenchimento da obrigação.
Conclusão
A ECF é muito mais que uma obrigação acessória: é um poderoso instrumento de fiscalização e cruzamento de dados por parte da Receita Federal. Estar atento aos prazos, à correta classificação das informações e às regras de preenchimento é essencial para evitar penalidades e manter a conformidade fiscal da sua empresa.
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