A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova janela de oportunidades para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Por meio do Edital nº 11/2025, publicado recentemente, contribuintes de diversos perfis, incluindo pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, além de instituições do terceiro setor, podem aderir a modalidades de transação tributária com condições favoráveis de parcelamento e descontos que podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
O prazo final para adesão é 30 de setembro de 2025, e o edital prevê quatro modalidades distintas, permitindo que o contribuinte escolha a alternativa mais compatível com sua situação financeira e com o perfil de sua dívida. O objetivo do governo é garantir maior efetividade na recuperação de créditos públicos, sem perder de vista a capacidade de pagamento dos devedores e a importância de manter sua regularidade fiscal.
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Quais modalidades estão disponíveis?
O Edital nº 11/2025 contempla quatro modalidades de transação, com critérios específicos para adesão, forma de pagamento e percentual de desconto. A seguir, um resumo das opções:
1. Transação condicionada à capacidade de pagamento
Essa modalidade busca adaptar as condições de pagamento à realidade econômica do contribuinte. Os descontos podem chegar a até 65% na regra geral, sendo ampliados para até 70% no caso de pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino.
Além disso, o valor de entrada foi reduzido para 6% do total da dívida consolidada, com pagamento em até 12 parcelas. O saldo restante pode ser quitado em até 133 prestações mensais e sucessivas, o que representa uma significativa flexibilização do parcelamento.
2. Transação de débitos considerados irrecuperáveis
Para débitos classificados pela PGFN como de baixa recuperabilidade, os benefícios são ainda mais agressivos. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite de 70% sobre o valor total da dívida. O valor de entrada é de 5%, parcelável em até 12 vezes, e o restante pode ser pago em até 133 parcelas mensais.
Essa opção representa uma oportunidade estratégica para contribuintes cujos débitos enfrentam dificuldades jurídicas ou econômicas relevantes.
3. Transação de pequeno valor
Voltada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, essa modalidade traz condições simplificadas, especialmente para o público MEI. O edital permite descontos de até 50%, desde que as dívidas estejam inscritas há mais de um ano. Trata-se de uma iniciativa que reconhece a hipossuficiência financeira dos pequenos empreendedores, sem deixar de considerar sua importância econômica para o país.
Segundo a PGFN, essa modalidade foi desenhada para fomentar a regularização fiscal dos microempreendedores, oferecendo um alívio financeiro que possibilita, inclusive, o reacesso a linhas de crédito e políticas públicas de fomento.
4. Transação de débitos garantidos
Neste caso, os contribuintes que possuem dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança podem aderir à transação, focando no parcelamento do valor de entrada, já que não há concessão de desconto sobre o valor principal. A vantagem está na possibilidade de obter condições de pagamento mais acessíveis mesmo sem a necessidade de execução imediata das garantias.
Quem Pode Aderir?
Podem aderir às condições do edital os contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias, desde que o valor total seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. No caso da transação por capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis e dívidas garantidas, é necessário que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 4 de março de 2025. Já para a modalidade de pequeno valor, o prazo-limite de inscrição é 2 de junho de 2024.
Um Edital em Linguagem Acessível
Em uma iniciativa que visa descomplicar o acesso à regularização, o texto do edital foi redigido com linguagem simples e direta, sem os jargões jurídicos tradicionais. Segundo Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, a proposta é facilitar o entendimento do público e ampliar a adesão. “Queremos que o contribuinte compreenda com clareza suas opções, seus deveres e os benefícios de quitar suas pendências com o Fisco”, afirmou.
Por Que Regularizar?
A regularização de débitos com a União representa muito mais do que a retirada do nome do contribuinte do cadastro de inadimplentes. Além de evitar restrições fiscais e jurídicas, os contribuintes voltam a ter acesso a créditos bancários, licitações públicas e programas governamentais. No caso de empresas, estar em dia com a Receita é pré-requisito para manter a competitividade no mercado.
Aproveite Agora: A Regularização Está ao Seu Alcance
O Edital nº 11/2025 oferece uma boa oportunidade, seja para aliviar o caixa de pequenas empresas, permitir que MEIs recuperem sua capacidade de crédito ou mesmo para que grandes contribuintes reorganizem seu passivo fiscal com segurança jurídica.
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