EXPRESS
  • Planejamento Tributário Eficiente: Reduza Custos e Aumente Seus Lucros de Forma Legal
  • Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
  • 8 de Maio: Celebrando o Profissional de Marketing e Seu Papel no Setor Contábil
  • Compensação Tributária com Créditos de Terceiros: Entenda os Riscos e Evite Prejuízos
  • Antecipação do ICMS na Saída Interestadual de Mercadorias

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Antecipação do ICMS na Saída Interestadual de Mercadorias

Antecipação de pagamento na saída é tema importante para reduzir litígios e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.
  • maio 7, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Consultoria Fiscal
  • 07/05/2025
  • 08:50
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 2 Min

De acordo com a Instrução Normativa GSF n° 598/2003, na saída interestadual de determinadas mercadorias do segmento agropecuário e alguns de seus derivados, o recolhimento do ICMS deve ser feito à vista da operação.

Além disso, também ficam sujeitam à antecipação do imposto as prestações de serviços de transportes vinculadas às operações com as mercadorias, bem como o transporte de outros produtos.

Continue a leitura para conhecer quais são os produtos sujeitos a esse tipo de recolhimento.

Leia também:
Crédito do ICMS no transporte
Entrega em local diverso – Mato Grosso

Isenção do ICMS no transporte de carga iniciado em Mato Grosso do Sul
Suporte consultivo Integrado: Como a União de Contábil, Fiscal, Financeiro e RH Impulsiona Resultados Empresariais

Nas operações interestaduais com alguns produtos agropecuários e derivados realizadas por contribuintes de Goiás, é necessário que ele faça o recolhimento do ICMS antes da saída da mercadoria de seu estabelecimento. Você sabia disso?

Pelas disposições da Instrução Normativa GSF n° 598/2003, o recolhimento antecipado deve ser feito nas operações interestaduais com os seguintes produtos:

I – algodão em caroço e em pluma e caroço de algodão;
II – feijão;
II – milheto;
IV – milho;
V – soja;
VI – sorgo;
VII – couro em estado fresco, salmourado ou salgado e wet-blue;
VIII – queijo e requeijão;
IX – gado bovino e bufalino;
X – semente de capim;
XI – café cru, em coco ou em grão;
XII – produto gorduroso não comestível de origem animal.

Além disso, o ICMS do serviço de transporte vinculado às operações com essas mercadorias também está sujeito à antecipação do imposto antes mesmo do início do frete.

O ICMS deve ser recolhido por prestação também em relação ao frete das seguintes mercadorias:

I – açúcar e álcool, por ocasião da saída da usina;
II – calcário e gesso (fosfogesso e sulfato de cálcio) quando destinados à utilização como corretivo de acidez ou como condicionador de solo, respectivamente; 
III – óleo de soja; 
IV – farelos, tortas, farinhas e outros resíduos industriais, de origem vegetal ou animal. 
V – carga que corresponda a transporte de produto a granel.

Mas atenção!

Em relação a essa última lista, o ICMS da operação das mercadorias não precisa ser recolhido por operação, sendo passível apenas o ICMS do frete dos itens.

A antecipação é uma forma de o fisco garantir o recolhimento do imposto, evitando fraudes ou sonegações por parte dos contribuintes.

É possível se eximir desse pagamento?

Sim!

O contribuinte goiano, tanto o responsável pela operação com a mercadoria quanto o transportador, nos casos previstos pela legislação, poderá firmar um termo de credenciamento com o Estado de Goiás e garantir que o imposto seja apurado todo mês diretamente na EFD-ICMS/IPI.

Além disso, essa normativa não surte efeito aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que devem recolher dentro do PGDAS-D o ICMS das operações realizadas com essas mercadorias.

Quer saber como recolher o ICMS antecipado, quais são as possíveis dispensas, qual é o documento de arrecadação e como escriturar esses valores na EFD? A Econet disponibiliza aos seus assinantes todos esses detalhes e muito mais.

Se você ainda não é assinante, solicite agora mesmo um acesso demonstrativo dos nossos produtos e descubra a área certa da Econet para te ajudar.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Planejamento Tributário Eficiente: Reduza Custos e Aumente Seus Lucros de Forma Legal

Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

8 de Maio: Celebrando o Profissional de Marketing e Seu Papel no Setor Contábil

Compensação Tributária com Créditos de Terceiros: Entenda os Riscos e Evite Prejuízos

Antecipação do ICMS na Saída Interestadual de Mercadorias

Matérias Relacionadas

Recolhimento do ICMS em Goiás
Fiscal

Recolhimento do ICMS em Goiás

Praia de Santa Catarina ICMS SC
ICMS

ICMS SC: Fundo Social, FUMDES, FIA e FEI-SC

Operador logístico. Minas Gerais
ICMS

Operador logístico – Minas Gerais

Fiscal

A Importância da Conformidade Fiscal para o Sucesso Empresarial

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Planejamento Tributário Eficiente: Reduza Custos e Aumente Seus Lucros de Forma Legal

Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora