O Brasil, apesar dos avanços em políticas públicas e legislação trabalhista, ainda convive com uma realidade alarmante: o trabalho análogo à escravidão.
Segundo balanço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 2004 trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão, resultado de 1035 ações fiscais durante o ano de 2024.
Em 2025, a Política Pública de Erradicação ao Trabalho Escravo completa 30 anos de atuação. Desde a sua criação, mais de 65 mil trabalhadores foram resgatados de condições sub-humanas no país. No entanto, mesmo com os avanços institucionais, os dados mostram que o desafio está longe de ser superado.
Assim, durante o processo de fiscalização, os auditores fiscais se deparam com situações extremamente complexas.
Em uma das últimas autuações do MTE, por exemplo, a fiscalização constatou que os trabalhadores dormiam em colchões diretamente no chão, recebiam alimentação precária, trabalhavam em jornadas exaustivas, faziam uso de estimulantes para suportar as condições de trabalho e sofriam até retenção de salários, além de trabalharem em local que não tinha água potável.
Nesse contexto, quando o auditor fiscal do trabalho identificar a ocorrência de trabalho em condições análogas à de escravo, será lavrado auto de infração com a descrição circunstanciada dos fatos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em algumas situações o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá firmar com o empregador Termo de Ajuste de Conduta (TAT) para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas, como verbas salariais e rescisórias e até indenização por dano moral.
Além disso, quando o trabalho escravo for confirmado pela fiscalização, o empregador ou o administrador será incluído em um cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
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Direitos garantidos ao trabalhador resgatado
A princípio, caso o trabalhador resgatado não possua a CTPS, o auditor fiscal do trabalho lhe providenciará o referido documento, seja na forma física ou eletrônica.
Se o auditor fiscal do trabalho encontrar resistência por parte do empregador para promover o afastamento dos trabalhadores na situação de condição análoga à de escravo, poderá solicitar auxílio da Polícia Federal ou do Ministério Público Federal para lidar com a situação.
Ainda, constatando-se a ausência de recolhimento do FGTS, será lavrada a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC).
E se ficar evidenciada alguma situação de trabalho que caracterize grave e eminente risco à segurança e saúde dos trabalhadores, o auditor fiscal realizará o embargo ou a interdição do local.
Por fim, os trabalhadores resgatados terão direito ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado, criado para oferecer proteção emergencial e possibilitar um recomeço digno. O benefício será devido em até três parcelas mensais no valor de um salário mínimo.
Requisitos para o recebimento do seguro
São requisitos para o recebimento do seguro -desemprego do trabalhador resgatado:
– ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo;
– não possuir renda própria; e
– não estar recebendo outros benefícios da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O prazo para solicitar o benefício é de até 90 dias após o resgate.
O combate ao trabalho escravo
Para combater essa realidade, a colaboração de toda a sociedade é essencial. O Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho disponibiliza dados atualizados sobre as ações de fiscalização. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Sistema Ipê, ferramenta fundamental para viabilizar operações de resgate e punição dos responsáveis.
O combate ao trabalho análogo à escravidão exige compromisso contínuo das instituições, da sociedade civil e do setor produtivo. Como visto, os dados de 2024 mostram que, embora os mecanismos de fiscalização estejam ativos e eficazes, ainda há uma rede de exploração que precisa ser desarticulada (do campo à cidade, do ambiente doméstico ao canteiro de obras e assim por diante).
30 anos após a criação da política de inspeção, o Brasil segue lutando para erradicar uma chaga histórica, que persiste em novas formas. A dignidade do trabalho não é apenas um direito constitucional. É uma exigência moral.