No dia 15 de fevereiro, a Receita Federal finalmente disponibilizou o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), uma nova ferramenta que integra a DCTF Web e substitui a DCTF PGD. Essa mudança trouxe muitas dúvidas para os contribuintes, especialmente para as empresas do lucro presumido que sofrem retenção na fonte do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins.
Panorama geral
Em dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.237, que determinou a extinção da DCTF PGD a partir de janeiro de 2025. Com isso, os contribuintes passaram a incorporar todas as informações que antes declaravam na DCTF PGD ao MIT dentro da DCTF Web.
Agora, a geração da DCTF Web ocorre a partir de três fontes:
- eSocial, transmitido pelo departamento pessoal;
- EFD-Reinf, que trata das retenções federais;
- MIT, onde os contribuintes incluem tributos adicionais.
Com essa mudança, os contribuintes podem gerar a DCTF Web diretamente no portal e-CAC, usando qualquer uma dessas fontes.
Como escriturar o MIT?
Sempre que houver débitos a serem confessados, o contribuinte deve enviar a DCTF Web. Se não houver movimento, ele precisará enviar apenas a primeira DCTF Web sem movimento, sem necessidade de novos envios enquanto essa situação se mantiver.
Apesar de não ser obrigatório, o envio do MIT sem movimento pode gerar automaticamente a DCTF Web sem movimento.
O MIT para empresas do Lucro Presumido
Empresas do Lucro Presumido que prestam serviços e sofrem retenções de tributos devem considerar os seguintes pontos:
- A apuração do Imposto de Renda e da CSLL ocorre trimestralmente. Assim, os contribuintes só confessam os débitos desses tributos no MIT e na DCTF Web nos meses de encerramento do trimestre (março, junho, setembro e dezembro), salvo exceções.
- Para o PIS e a Cofins, cuja apuração é mensal, muitas empresas do lucro presumido não têm valores a recolher, pois o valor retido muitas vezes cobre o valor devido.
Exemplo de escrituração no MIT
Consideremos uma empresa que, até dezembro de 2024, entregava sua DCTF Web com movimento. Essa empresa:
- Não tem empregados;
- Os sócios não retiram pró-labore;
- Tem débitos trimestrais de IRPJ e CSLL, mas não de PIS e Cofins.
Nesse caso, o envio do MIT e da DCTF Web segue este ciclo:
- Janeiro: O contribuinte envia o MIT e a DCTF Web sem movimento;
- Fevereiro: Nenhum envio é necessário;
- Março: O contribuinte informa no MIT e na DCTF Web os débitos de IRPJ e CSLL;
- Abril: O contribuinte envia o MIT e a DCTF Web sem movimento;
- Maio: Nenhum envio é necessário;
- Junho: O contribuinte informa no MIT e na DCTF Web os débitos de IRPJ e CSLL.
Esse padrão se repete enquanto a empresa permanecer na mesma situação.
Empresas com empregados ou pró-labore
Se a empresa possui empregados ou os sócios retiram pró-labore, o contribuinte deve entregar mensalmente o eSocial com movimento. Isso gerará automaticamente uma DCTF Web mensal com movimento, eliminando a necessidade de enviar o MIT sem movimento. Assim, o contribuinte enviará o MIT apenas nos meses de apuração trimestral do IRPJ e CSLL.
Conclusão
O MIT trouxe mudanças importantes para a declaração de tributos no Brasil, especialmente para empresas do Lucro Presumido. Compreender a periodicidade dos envios e as condições em que o MIT deve ser utilizado permite que os contribuintes evitem erros e cumpram corretamente as novas obrigações fiscais.
Se restarem dúvidas sobre o MIT e a DCTF Web, deixe seu comentário! Esse tema pode ser abordado em mais artigos e explicações futuras.
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