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Rescisão Indireta: Análise detalhada para profissionais

Rescisão indireta: entenda seus direitos, os procedimentos legais e como garantir a proteção no trabalho
  • abril 3, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Marketing Econet
  • 03/04/2025
  • 10:46
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, ocorre quando o empregador comete faltas graves e o empregado busca o rompimento contratual por justo motivo. Esta modalidade de rescisão protege os direitos do trabalhador, mas exige a análise aprofundada de seus aspectos legais e práticos.

Leia também:
Riscos Psicossociais: O Que São e Por que as Empresas Devem se Preocupar com Eles
Os Desafios do Compliance Trabalhista no Brasil: Como as Empresas Podem Garantir o Cumprimento das Leis Trabalhistas
.

Fundamentos jurídicos e hipóteses de aplicação

De fato, a rescisão indireta exige condutas ilícitas do empregador. Ademais, essas condutas devem tornar a relação de emprego insustentável. Além disso, o artigo 483 da CLT lista situações exemplificativas. Tais como:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado: nesse sentido, tarefas que excedam a capacidade do trabalhador configuram falta grave.
  • Tratamento rigoroso excessivo: condutas abusivas justificam a rescisão.
  • Perigo manifesto de mal considerável: exposição a riscos graves, sem segurança, configura falta grave.
  • Descumprimento de obrigações contratuais: por exemplo, não pagar salários.
  • Prática de atos lesivos à honra e boa fama: difamação justifica a rescisão.
  • Ofensas físicas: agressão física configura falta grave.
  • Redução do trabalho: redução injustificada do trabalho.

Procedimentos e aspectos processuais

Em seguida, o trabalhador busca orientação jurídica especializada. Logo após, poderá ser ajuizada a reclamação trabalhista. Durante a ação, devem ser apresentadas as provas das faltas graves, como, por exemplo, documentos e testemunhas.

Consequências e direitos do trabalhador

Com a decisão judicial favorável, ficam garantidas as verbas rescisórias a seguir:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego, se houver requisitos legais.

A importância da análise criteriosa

A rescisão indireta exige a análise criteriosa do profissional do direito trabalhista para garantir a efetividade do instituto. E, dessa maneira, protege os direitos do trabalhador.

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