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Créditos Passíveis de Aproveitamento Pelas Transportadoras

Saiba como transportadores no Distrito Federal podem aproveitar o crédito de ICMS e quais insumos são permitidos.
  • fevereiro 18, 2025
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Área Fiscal
  • 18/02/2025
  • 17:26
  • Tempo de Leitura: 2 Min

As prestadoras de serviço de transportes, assim como os estabelecimentos comerciais e industriais, também possuem direito de compensar os valores de ICMS devido com os créditos apropriados pelas compras dos insumos necessários para prestarem seus serviços.

Para que haja esse aproveitamento de crédito, é necessário que transportadores atendam a algumas regras, você sabe quais são? Ainda não? Então nos acompanhe e saiba quais são os critérios definidos pelo Distrito Federal neste conteúdo que a Econet fez especialmente para você, transportador.

Primeiramente, quais produtos permitem o aproveitamento de crédito pelos transportadores?

Os transportadores podem aproveitar como crédito de ICMS o valor do imposto pago nas operações que acobertaram entrada de insumos em seus estabelecimentos, ou seja, sobre o ICMS pago pelos produtos usados diretamente na prestação de serviço.

O Distrito Federal lista como insumos a serem usados pelos transportadores:

  1. combustíveis (óleo diesel, gasolina e etanol);
  2. lubrificantes, inclusive do óleo lubrificante de motor, óleo lubrificante para câmbio e diferencial;
  3. óleo hidráulico e aditivos; e
  4. pneumáticos e autopeças que estejam diretamente ligados à execução do transporte.

Esses créditos são lançados pelos transportadores na entrada dos insumos para posteriormente serem compensados com seu débito apurado.

Quais condições as transportadoras devem atender para aproveitar o crédito em relação às compras desses insumos?

Os transportadores devem estar devidamente inscritos no cadastro fiscal do Distrito Federal (CF/DF) e associados ao Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Distrito Federal (Sindibras).

O transportador deverá se atentar à regularidade dos documentos vinculados às compras desses insumos, além de organizar documentos ou outros controles que possam comprovar que a finalidade desses insumos está relacionada à prestação do serviço de transporte.

Além do crédito pela compra desses insumos, existe a possibilidade de aproveitar o crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido pelo transportador, mas nesse caso o contribuinte deixa de aproveitar o crédito nas aquisições dos insumos.

A possibilidade de apropriação de crédito é garantida por um princípio constitucional, portanto todo transportador que não seja optante pelo Simples Nacional terá direito de apropriação, seja pela forma convencional ou pela opção ao crédito presumido.

Quer saber mais detalhes sobre o cálculo da proporção dos créditos sobre os insumos e demais informações sobre lançamentos a serem realizados pelo transportador?

A Econet disponibiliza aos seus assinantes todos esses detalhes e muito mais.

Se você ainda não é assinante, solicite agora mesmo um acesso demonstrativo dos nossos produtos e descubra que a Econet tem a área certa para te ajudar.

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