De um burburinho na internet a um estrondo gigante com potencial suficiente para fazer o Governo Federal retroceder nas mudanças realizadas pela Receita Federal quanto à fiscalização das operações com PIX.
Nesse blog, vamos entender um pouco mais sobre a revogação das novas regras acerca da fiscalização do PIX, que estavam previstas para valer a partir de janeiro de 2025.
Contexto histórico
No ano de 2024, mais precisamente em 4 de junho, a Receita Federal se reuniu com representantes do setor financeiro e demais entidades de pagamento para apresentar as novas regras de entrega de movimentações financeiras, incluindo as operações com PIX, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, que passariam a valer a partir de janeiro de 2025.
Nessa reunião, foi apresentada a Instrução Normativa RFB n° 2.219/2024 que, em resumo, tornaria as demais entidades de pagamento, ainda que não fossem financeiras, obrigadas a prestar informações sobre o PIX e outros meios de pagamento eletrônico.
Aqui cabe uma ressalva. Precisamos entender que as operações por meio do PIX já faziam parte do grupo de informações financeiras recepcionadas pela Receita Federal, a diferença – que muitas pessoas não entenderam – é que além das instituições financeiras, outras entidades não financeiras também passariam a enviar essas informações de operações com PIX.
Além disso, o limite das movimentações também incomodou muita gente. Embora a nova regra trouxesse um aumento do limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, esse aumento não foi entendido como suficiente por muita gente que compreendeu que ele daria margem para que a Receita Federal pudesse aumentar a fiscalização, especialmente nos trabalhadores informais (profissionais autônomos e microempresários, por exemplo).
Só para você entender, a discussão toda, essencialmente, deve-se ao fato de esses trabalhadores informais não terem uma conjuntura de fatores que os permitam comprovar todos os gastos necessários para o exercício de suas atividades, gerando o temor de que passariam a ser taxados de forma injusta dentre outros pontos, segundo noticiado pela Receita Federal em 09/01/2025, também houve uma onda de fake news relacionada à fiscalização da Receita Federal sobre as declarações prestadas pelas Instituições Financeiras e de Pagamento, com o objetivo de enganar cidadãos e aplicar golpes.
Revogação das novas regras de fiscalização do PIX
Devido a essas e outras razões, o Governo Federal decidiu retroceder às mudanças, publicando no Diário Oficial da União, em edição extra, no dia 15/01/2025, a Instrução Normativa RFB n° 2.247/2025 revogando as mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB n° 2.219/2024.
Paralelo ao anúncio da revogação, na coletiva de imprensa realizada na mesma data, o Governo Federal também anunciou a edição de uma Medida Provisória para enfatizar as regras existentes sobre transações financeiras envolvendo o PIX, no sentido de reforçar a gratuidade dessa operação e a não incidência de tributos sobre ela.
Segue um trecho da fala do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad:
“A Medida Provisória está garantindo que o consumidor tem o direito de, se o pagamento em Pix estiver disponível no estabelecimento, que ele pague exatamente o valor que pagaria em dinheiro. E configura uma prática abusiva não adotar essa regra, porque Pix é dinheiro”.
Ainda, o ministro reiterou que o objetivo do governo é “salvaguardar a economia popular e as finanças das pessoas mais pobres, do pequeno comerciante, da dona de casa que vai fazer suas compras”.
Por fim, a partir de janeiro de 2025, não se aplicarão as mudanças que estavam previstas para a fiscalização das operações com PIX e continuam a valer as mesmas regras de envio de informações financeiras que já estavam em vigor até dezembro de 2024.