Você sabia que os tributos pagos indevidamente no Regime Especial de Tributação (RET.) não podem ser restituídos ou compensados?
O Regime Especial de Tributação (RET.) é uma modalidade de tributação criada para simplificar e incentivar a atuação de incorporadoras e construtoras no setor imobiliário. Ele proporciona uma redução nas alíquotas de impostos e contribuições sociais, oferecendo mais competitividade para as empresas do setor.
Como funciona o RET?
No caso das incorporadoras que optam pelo RET.-Incorporação, os tributos são calculados com base em alíquotas reduzidas, organizadas da seguinte forma:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): 1,26%
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 0,66%
- PIS/PASEP: 0,37%
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 1,71%
Esses tributos são recolhidos de maneira unificada, aplicando uma alíquota de 4% sobre a receita mensal recebida, conforme descrito no caput do artigo 4° da Lei n.º 10.931/2004. Essa sistemática foi desenhada para reduzir a burocracia tributária e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
O recolhimento dos tributos no RET é definitivo
Um aspecto que merece destaque no RET. é que os valores pagos são considerados definitivos. Isso significa que, caso algum pagamento seja realizado indevidamente ou em valor superior ao correto, o contribuinte não poderá solicitar restituição ou compensação desse montante.
Essa vedação está explicitada no artigo 14 da Instrução Normativa RFB n.º 2.179/2024, nas Soluções de Consulta Cosit n.º 150/2019 e n.º 14/2020, e também no § 2º do artigo 4° da Lei n.º 10.931/2004. Esses dispositivos legais reforçam que a tributação no RET. é definitiva, impedindo qualquer hipótese de revisão posterior.
Por que é importante apurar corretamente os tributos no RET?
Diante dessas regras rígidas, é essencial que as empresas que utilizam o RET. realizem a apuração dos tributos com máxima precisão. Um cálculo incorreto pode gerar prejuízos financeiros significativos, já que valores pagos indevidamente não podem ser recuperados.
Adotar práticas preventivas, como revisar as informações tributárias regularmente e contar com o suporte de profissionais especializados, pode evitar dores de cabeça futuras.
O que dizem as plataformas PGD PER/DCOMP e PER/DCOMP Web?
Embora a legislação proíba a restituição ou compensação dos tributos pagos no RET., uma peculiaridade chama a atenção. Tanto no PGD PER/DCOMP quanto no PER/DCOMP Web, ao inserir o código de receita 4095 – Pagamento unificado – Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias, é possível que o sistema identifique créditos referentes a pagamentos indevidos ou a maior.
Essa funcionalidade das plataformas contraria o entendimento estabelecido em lei, levantando dúvidas sobre a possibilidade de explorar algum tipo de recurso administrativo ou até mesmo judicial para recuperar esses valores.
Qual a melhor alternativa para o contribuinte?
Diante desse cenário, recomendamos que, se houver um pagamento indevido, o contribuinte opte por tentar a solicitação de restituição. Essa alternativa é menos arriscada, pois, em caso de negativa, não haverá repercussões financeiras adicionais.
Por outro lado, se o contribuinte optar pela compensação e ela for indeferida, será necessário recolher o débito em atraso, gerando encargos como juros e multas. Esse é um ponto crucial que deve ser avaliado com cuidado para evitar agravamento da situação.
Nossa recomendação final
Para evitar riscos e garantir um entendimento oficial sobre a possibilidade de restituição ou compensação no RET., é altamente recomendável que o contribuinte formule uma consulta ao fisco. Essa medida pode esclarecer definitivamente a questão, considerando especialmente o comportamento das plataformas PGD PER/DCOMP e PER/DCOMP Web.
Além disso, é indispensável que as empresas adotem uma postura proativa na gestão tributária, revisando procedimentos internos e buscando atualizações constantes na legislação. Com isso, é possível minimizar os riscos e garantir uma atuação fiscal mais eficiente.