O Decreto nº 7.799/2000 concede tratamento tributário diferenciado aos estabelecimentos atacadistas listados em seu Anexo Único, com previsão de redução da base de cálculo de 41,176% e crédito presumido de 16,667%.
A quem se aplica o tratamento tributário?
Os CNAEs impactados pelas disposições do Decreto estão listados nesse Anexo Único. Entre eles, é possível citar, por exemplo, o CNAE 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios) e o 4641-9/01 (comércio atacadista de tecidos).
Redução na Base de Cálculo
O benefício de redução da base de cálculo se aplica nas saídas internas dos atacadistas inscritos sob os CNAEs constantes nesse Anexo, com mercadorias relacionadas às suas atividades. A redução da base de cálculo dessas mercadorias é de 41,176%.
Essas disposições também se aplicam às operações destinadas à pessoa jurídica não contribuinte.
Crédito Presumido
Os atacadistas do Anexo Único também poderão lançar o crédito, no respectivo período de apuração, de 16,667% do valor do imposto incidente nas operações interestaduais, exceto naquelas em que a alíquota interestadual aplicada for menor que 12%.
Restrição na utilização de crédito fiscal
O Decreto estabelece, ainda, que os créditos fiscais relativos a mercadorias e bens adquiridos e serviços tomados, quando vinculados a operações subsequentes amparadas pelos benefícios, não poderão exceder a 10% do valor da operação utilizada em cada um dos respectivos documentos fiscais de aquisição, exceto quando adquiridas por importação do exterior, sendo admitida a manutenção de crédito de até 12% nas aquisições de mercadorias efetuadas junto a estabelecimentos industriais localizados no Estado da Bahia, desde que por eles produzidas.
Inaplicabilidade
A redução da base de cálculo concedida, nos termos do Decreto n° 7.799/2000, não se aplica às operações sujeitas à Substituição Tributária, nem às operações já contempladas com redução de base de cálculo do ICMS ou concessão de crédito presumido ou outros incentivos que reduzam a carga tributária, exceto quando for mais favorável ao contribuinte, ficando vedada a cumulação com outro benefício.
Saiba como aderir
O contribuinte atacadista que quiser utilizar o tratamento tributário precisa ser credenciado pelo titular da DIREF. A solicitação pode ser feita através do site da SEFAZ-BA.
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