Começa, a partir da competência de setembro, com entrega em outubro, a obrigatoriedade de informar as retenções dos impostos federais na EFD-Reinf e muitas são as dúvidas acerca da série de eventos R-4000.
Série R-4000
Esta série de eventos tem como objetivo principal substituir a DIRF a partir dos fatos geradores de 2024, eliminando a necessidade de envio desta a partir de 2025.
Nela serão informadas, além das retenções de IRRF e CSRF (PIS, Cofins e CSLL), os valores de autorretenção e as distribuições de lucros.
O Registro R-4010
Neste registro serão enviadas as informações sobre pagamentos efetuados à pessoas físicas. Porém, atenção ao detalhe: somente serão prestadas as informações que não constarem do eSocial!
Neste sentido, os pagamentos de salários e de autônomos que fazem parte da folha de salários não serão informadas na EFD-Reinf.
Já os valores de alugueis pago à pessoas físicas por pessoa jurídica, por exemplo, assim como a distribuição de lucros, serão informados no mês em que houver o pagamento.
A distribuição de lucros
Embora isentos do imposto sobre a renda, os valores distribuídos como lucros deverão ser informados na EFD-Reinf, conforme cita o Manual de Orientação da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, no mês em que forem pagos.
Quando distribuídos à pessoa física, o registro pertinente é o R-4010 (Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física). Quando beneficiário for pessoa jurídica, será por meio do R-4020 (Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica).
Esses valores serão informados com a natureza de rendimento 12001.
Retenções de pessoa jurídica – R-4020
Os valores pagos na contratação de serviços de pessoas jurídicas sujeitos às retenções federais, dentre outras situações previstas na legislação, deverão ser informados neste registro.
O Manual de Orientação da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, cita que os “pequenos valores”, ou seja, aqueles em que a retenção será dispensada por ter valor inferior a R$ 10,00, devem ser informados nos respectivos registros, deixando o campo “valor de retenção” em branco.
A autorretenção do R-4080
Na autorretenção, o imposto de renda é retido pelo próprio prestador de serviço. Para este caso, o prestador deverá informar a retenção efetuada em cada mês, no registro R-4080 (Retenção no recebimento), identificando a fonte pagadora (contratante).
A fonte pagadora, por sua vez, informará os pagamento efetuados à estas empresas no registro R-4020 (Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica).
Haverá dispensa ao MEI?
Embora haja a dispensa de entrega da DIRF para o microempreendedor quando este possuir apenas as retenções das administradoras de cartões, para a EFD-Reinf a legislação é omissa neste sentido. Deste modo, pela legislação não trazer a dispensa, mesmo nos casos do MEI que tenha apenas o serviço da maquininha do cartão, haverá a obrigatoriedade da entrega.
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1 Comment
Antonio Costa
Gosto dos informativos da Econet.
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