O salário-família é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores de baixa renda. Seu pagamento se dá na proporção do respectivo número de filhos, enteados ou menores tutelados, com idade máxima de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Neste texto, falaremos sobre o salário-família e esclarecemos as principais dúvidas a respeito desse benefício.
Quais trabalhadores possuem esse direito?
Faz jus ao salário-família o empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, que tenha salário de contribuição inferior ou igual ao valor fixado pela Previdência Social. Essa base é atualizada anualmente mediante publicação de portaria ministerial.
Qual é o valor da cota do salário-família?
Para o ano de 2023, o salário de contribuição deve ser igual ou inferior a R$ 1.754,18. Já o valor da cota por dependente deve ser de R$ 59,82.
De quem será a responsabilidade pelo pagamento do salário-família?
É de responsabilidade da empresa ou do empregador doméstico efetuar o pagamento do benefício mensalmente. Como a cota será informada no eSocial, haverá a dedução automática na DCTFWeb ou no eSocial doméstico.
Já para os trabalhadores que estiverem afastados recebendo auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, o INSS realizará o pagamento da cota do salário-família juntamente com o benefício.
Quais documentos o trabalhador deverá apresentar?
O benefício será devido a partir do mês em que for apresentada ao empregador ou ao INSS a documentação a seguir:
- Certidão de nascimento do filho;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, quando o dependente tiver até 6 anos de idade;
- Comprovação de invalidez, a cargo da perícia médica federal, em caso de dependente maior de 14 anos;
- Comprovante de frequência à escola, para os dependentes com 4 anos ou mais (para requerimentos a partir de 1º de julho de 2020);
- Termo de tutela expedido pelo juízo competente, em caso de menor tutelado;
- Documentos que comprovem a condição de enteado;
- Comprovação de dependência econômica, em caso de enteados ou menores tutelados;
- Termo de responsabilidade, no qual o segurado se comprometerá a comunicar ao INSS qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício. Assim, fica sujeito, em caso de descumprimento, às sanções penais e trabalhistas.
O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento e, em casos específicos, a comprovação da invalidez do filho, quando maior de 14 anos.
Existe alguma obrigação para a manutenção do salário-família?
A manutenção do salário-família está condicionada, sob pena de suspensão do pagamento, à apresentação:
- Anual, no mês de novembro, da caderneta de vacinação obrigatória dos filhos, enteados ou menores tutelados com até 6 anos de idade;
- Semestral, nos meses de maio e novembro, da frequência escolar dos filhos, enteados ou menores tutelados com mais de 4 anos de idade.
O empregado doméstico, por sua vez, tem a obrigação de apresentar esses documentos.
Assim, como estamos no mês de maio de 2023, aqueles que recebem o benefício deverão ficar atentos, pois precisarão comprovar a frequência escolar de seus filhos, enteados ou menores tutelados para a manutenção do benefício.
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