EXPRESS
  • Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários
  • ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025
  • Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025
  • Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!
  • Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Alteração da alíquota da CSLL para PJ

  • outubro 7, 2022
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 07/10/2022
  • 15:09
  • Tempo de Leitura: 2 Min
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A CSLL corresponde à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a qual é destinada ao financiamento da seguridade social (Lei nº 7.689/1988, artigo 1º).

São contribuintes da CSLL as pessoas jurídicas e as empresas individuais, conforme orienta o artigo 4º da Instrução Normativa nº 1.700/2017. Logo, todas as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, deverão efetuar o recolhimento da CSLL, o qual varia de acordo com o regime tributário adotado.

Além do regime tributário, é necessário também analisar a atividade exercida a fim de definir a alíquota da CSLL.

Neste texto, apresentamos quais são as alíquotas aplicadas conforme alteração da Lei nº 7.689/1988 pela Medida Provisória nº 1.115/2022, a qual foi convertida na Lei nº 14.446/2022, bem como o período de vigência.

Alterações da alíquota da CSLL

Conforme citado, a Medida Provisória nº 1.115/2022 foi convertida na Lei nº 14.446/2022, publicada em D.O.U em 05/09/2022, a qual altera a redação do artigo 3º da Lei nº 7.689/1988, determinando a majoração nas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para determinadas atividades a partir de 01/08/2022.

E quais atividades sofreram majoração nas alíquotas?

Conforme expresso no artigo 3º, inciso I da Lei nº 7.689/1988, a partir de 1º de janeiro de 2022, aplica-se a alíquota de 15% de CSLL no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 105/ 2001.

Analisando a respectiva legislação, são elas:

a) pessoas jurídicas de seguros privados
b) pessoas jurídicas de capitalização
c) distribuidoras de valores mobiliários
d) corretoras de câmbio e de valores mobiliários
e) sociedades de crédito, financiamento e investimentos
f) sociedades de crédito imobiliário
g) administradoras de cartões de crédito
h) sociedades de arrendamento mercantil
i) associações de poupança e empréstimo

Em resumo, aplica-se a alíquota de 15% CSLL no período compreendido entre 01/01/2022 até 31/07/2022.

Com a alteração pela Lei nº 14.446/2022, que entrou em vigor em 01/08/2022, será aplicada a alíquota de 16% de CSLL para as referidas pessoas jurídicas até 31/12/2022.

Já no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1° do art. 1° da Lei Complementar nº 105/2001, ou seja, os bancos de qualquer espécie, aplica-se a alíquota de 20% entre 01/01/2022 e 31/07/2022 e de 21% no período de 01/08/2022 até 31/12/2022, conforme Lei nº 14.446/2022.

Salienta-se que, a partir de 01/01/2023, retorna a aplicação das alíquotas de 15% e 21%, respectivamente (artigo 3º, inciso I e parágrafo único da Lei nº 7.689/88).

Em suma, o contribuinte deve ficar atento à atividade exercida de modo a identificar a correta alíquota para o recolhimento da CSLL.

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus assinantes a ferramenta exclusiva “Regimes Tributários” com base na legislação vigente, por meio da qual o contribuinte pode analisar o recolhimento dos tributos federais.

Ainda não é cliente Econet? Solicite um teste grátis e aproveite o melhor da informação por completo!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

2 Comments

  • Serviços médicos e hospitalares - Blog da Econet
    Serviços médicos e hospitalares - Blog da Econet
    28 de outubro de 2024 at 17:25

    […] e hospitalares tem relevância na determinação dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL voltados às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real anual, pela estimativa […]

  • Saldo Negativo no 4° Trimestre: saiba as regras de utilização - Blog da Econet
    Saldo Negativo no 4° Trimestre: saiba as regras de utilização - Blog da Econet
    27 de novembro de 2024 at 16:16

    […] aproveitamento do saldo negativo de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) apurado no quarto trimestre é regido por normas específicas que precisam ser compreendidas por […]

Comments are closed

leia também

Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários

ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025

Ganhos com Apostas Esportivas: Como Tratar o IRPF e Evitar Riscos Fiscais em 2025

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

Como Fazer sua Declaração do Imposto de Renda 2025 em Minutos com a Pré-Preenchida

Matérias Relacionadas

Fiscal

Substituição Tributária no Paraná: mais de 60 mil produtos serão retirados da lista

Fiscal

Tendências em Contabilidade e Tecnologia Fiscal para 2025: Prepare-se para o Futuro!

minuto
Fiscal

Minuto Econet – Inaplicabilidade da redução da base de cálculo do ICMS ao produtos de informática

Econet Express

Exclusão dos sorvetes do Regime de Substituição Tributária em Santa Catarina

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Recuperador de Créditos de PIS e Cofins do Simples Nacional: A Nova Solução da Econet para Ganhos Tributários

ECD: Obrigatoriedade, Regras e Prazo de Entrega em 2025

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora