Neste texto, vamos abordar a alteração no limite da base de cálculo para aplicação do benefício fiscal de isenção para o ITCD. Já conhecia essa novidade? Ainda não? Então, acompanhe este texto para ficar por dentro! O que é ITCD? O Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos, conhecido como ITCD, é um imposto de âmbito estadual. Esse tributo incide em transmissões de bens, direitos ou valores em decorrência de doação, inventário ou partilha por “causa mortis” ou por divórcio. Como se aplica a isenção? Anteriormente, o Estado de Mato Grosso do Sul concedia isenção do ITCD sobre doação quando a transferência não ultrapassasse o valor de R$ 50.000,00, totalizando as doações sucessivas. No entanto, em 15/06/2023, o Governo modificou a legislação e aumentou o limite alcançado pela isenção. O valor agora passou a ser de R$ 100.000,00. Isso significa que será concedida isenção do ITCD nas doações de bens e direitos, nos casos em que os valores totais não ultrapassarem R$ 100.000,00. Além disso, haverá isenção de ITCD nas transmissões decorrentes de “causa mortis”, quando o patrimônio a ser transferido não exceder o valor de R$ 100.000,00. O que significam doações sucessivas? São consideradas doações sucessivas aquelas que ocorrerem entre os mesmos sujeitos da operação, ou seja, entre o mesmo doador e donatário, podendo mudar ou não o bem ou direito doado. Além disso, consideram-se os valores somados pelas transmissões ocorridas no mesmo ano civil, isto é, respeitando um prazo de 12 meses entre uma doação e outra. Saiba mais A Econet disponibiliza aos seus clientes boletins informativos sobre este tema, bem como uma ampla equipe de consultores prontos para sanar suas dúvidas. Ainda não é assinante? Então, solicite já um teste grátis para conhecer nossas ferramentas e ter acesso a conteúdos indispensáveis de forma clara e objetiva. Um de nossos representantes comerciais entrará em contato com você para lhe dar todo o suporte necessário.