EXPRESS
  • Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado
  • MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes
  • FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF
  • Compliance Fiscal: o papel do contador na gestão de riscos empresariais
  • Rosa que inspira, cuidado que fortalece: Outubro Rosa na Econet

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Marco Legal das Startups

  • junho 11, 2021
  • Tempo de Leitura: < 1 Min
  • comunica
  • 11/06/2021
  • 07:11
  • Tempo de Leitura: < 1 Min

Em setembro de 2021, entrará em vigor a Lei Complementar n° 182/2021, que instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

Trazendo novidades e vantagens para a pessoa jurídica que aplica inovação em seu modelo de negócio, produtos e/ou serviços ofertados, com o marco legal, as Startups poderão usufruir de um ambiente regulatório experimental que permitirá a obtenção de autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência setorial, observados os critérios e limites previamente estabelecidos, para:

  • desenvolver modelos de negócios inovadores;
  • testar técnicas e tecnologias experimentais.

A pessoa jurídica precisa ter como requisitos:

  1. Natureza jurídica de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), sociedades empresárias (LTDA, S.A, etc), sociedades cooperativas ou sociedades simples;
  2. Faturamento de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou limite proporcional ao período em atividade;
  3. Até 10 anos de inscrição no CNPJ junto à Receita Federal do Brasil;
  4. Provar utilização de modelos de negócios inovadores para geração de produtos e serviços e/ou estar enquadrada no regime especial Inova Simples (cujo faturamento é de até R$ 4.800.000,00).

Em relação a modelos de negócios, esses alcançam inclusive a contratação de soluções inovadoras pelo Estado.

Além disso, a startup poderá admitir aporte de capital do chamado “investidor anjo” o qual será pessoa física ou jurídica não qualificada como sócio, titular ou acionista da empresa.

Embora o investidor anjo não participe do capital da empresa, é possível formalizar sua participação através de um ato que converta o capital aportado, em capital integralizado.

Fundos de Investimentos poderão, inclusive, injetar recursos como investidor anjo. Contudo, deverão ser observadas as regras a serem estabelecidas pela Comissão de Valores Imobiliários.

Para saber outras informações sobre a lei regulatória das Startups, nos acompanhe nas redes sociais, pois em breve traremos mais conteúdos sobre esse assunto.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes

FETHAB em Pauta: Congelamento da UPF

Compliance Fiscal: o papel do contador na gestão de riscos empresariais

Rosa que inspira, cuidado que fortalece: Outubro Rosa na Econet

Cooperativas na Reforma Tributária

Matérias Relacionadas

Federal

Isenção de IR até R$ 5 mil: entenda como a mudança impacta o trabalhador

Federal

Juros sobre a segunda quota do DAS prorrogado

Federal

O Vale Refeição, o Vale Alimentação e a Interoperabilidade

Retrato editorial de um homem de meia-idade com cabelos grisalhos, usando um terno cinza escuro e gravata, em um escritório moderno. Ele está em pé, com uma mão apoiada na mesa e a outra no bolso, transmitindo confiança. O cenário destaca o tema **"DCTFWeb 2025: Mudanças e prazos com a nova Instrução Normativa nº 2.237/2024"**, sugerindo uma abordagem profissional e informativa.
Federal

DCTFWeb 2025: Entenda as Novas Regras da IN n.º 2.237/2024

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Poupatempo Paraná inaugura 1ª unidade em Curitiba e promete transformar o atendimento público no estado

MEIs poderão renegociar débitos tributários com parcelamento de até 60 vezes

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora