A venda de mercadorias fora do estabelecimento é uma prática comum em diversos segmentos, especialmente entre contribuintes que atuam com representações, feiras e vendas externas. No entanto, quando se trata do Estado de Mato Grosso, é importante conhecer as regras fiscais que regulamentam esse tipo de operação, para garantir o cumprimento correto das obrigações e evitar autuações.
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O que caracteriza a venda fora do estabelecimento
A chamada “venda fora do estabelecimento” ocorre quando o contribuinte, por conta própria ou por meio de terceiros, realiza a comercialização de mercadorias em outro local que não seja o seu próprio estabelecimento. Nessa situação, não há o conhecimento prévio de quem será o comprador, o que difere das operações tradicionais com destinatário certo.
Esse tipo de transação é comum em feiras, eventos itinerantes e atividades em que a empresa desloca parte de seu estoque para outro local. Para atender às exigências do fisco, o contribuinte deve observar uma sequência específica de procedimentos fiscais, que envolvem três etapas principais: a remessa das mercadorias, a venda efetiva e o retorno ao estabelecimento.
1. Remessa das mercadorias
O primeiro passo é a saída das mercadorias a serem vendidas do estabelecimento remetente. Para isso, o contribuinte precisa emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) correspondente à remessa dos itens que serão comercializados fora de seu ponto de atendimento.
Essa NF-e deve acompanhar as mercadorias durante o transporte e conter todas as informações exigidas pela legislação tributária do Estado de Mato Grosso.
Nas operações realizadas dentro do território mato-grossense, a NF-e de remessa não deve conter o destaque do ICMS. Já nas operações interestaduais, o contribuinte deve destacar o ICMS com base na alíquota aplicável à operação.
2. Emissão do documento fiscal no momento da venda
Quando ocorrer a efetiva venda da mercadoria a determinado comprador, é necessária a emissão de um novo documento fiscal para formalizar a operação.
Nesse momento, é importante distinguir as situações conforme o tipo de operação e o perfil do adquirente:
a) Vendas internas em Mato Grosso: o contribuinte pode emitir tanto a NF-e quanto a NFC-e nas vendas para não contribuintes do ICMS. Já nas vendas destinadas a contribuintes do imposto, a emissão deve ser feita obrigatoriamente por NF-e.
b) Vendas interestaduais: em todas as vendas realizadas em outros Estados, independentemente de o destinatário é contribuinte ou não, o remetente mato-grossense deve emitir NF-e.
Em ambas as situações, a nota fiscal deve conter o destaque do imposto, quando for devido, observando a legislação da localidade da realização da operação.
3. Retorno das mercadorias ao estabelecimento
Após o encerramento das vendas, é comum que parte das mercadorias inicialmente remetidas não seja comercializada.
Para que o contribuinte mato-grossense encerre a operação, ele deve emitir nota fiscal de entrada que registre adequadamente a movimentação das mercadorias, nos termos descritos na legislação conforme o tipo de operação:
a) Retorno de saída interna: a nota fiscal de entrada deve conter apenas as mercadorias que não foram vendidas, sem destaque de ICMS;
b) Retorno de saída interestadual: o contribuinte deve emitir a NF-e de entrada indicando a quantidade total das mercadorias remetidas, com o destaque do ICMS consignado na nota fiscal de remessa, garantindo o crédito correspondente.
Essas regras asseguram que todo o ciclo (remessa, venda e retorno) seja devidamente registrado, refletindo a movimentação das mercadorias e a incidência correta do imposto.
Atenção nas operações interestaduais
Quando a venda ocorrer em outra Unidade da Federação, o contribuinte mato-grossense deve verificar junto ao fisco de destino se há exigência de antecipação do ICMS sobre as mercadorias que entram no Estado para revenda, por não haver destinatário certo.
Essa verificação é essencial para manter a regularidade fiscal da operação em ambos os estados envolvidos.
Informações adicionais e obrigações acessórias
Além da emissão correta das notas fiscais, o contribuinte deve observar os registros fiscais relacionados a essas operações, incluindo os lançamentos dos documentos na EFD ICMS-IPI e eventuais ajustes exigidos pela legislação estadual.
Os dados da operação, como CFOP, CST, base de cálculo e valores de ICMS precisam estar corretamente informados para garantir que o crédito e o débito tributário sejam reconhecidos conforme as normas vigentes, no ato da escrituração dos documentos fiscais.
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Por que ficar atento a essas regras
O correto cumprimento das obrigações fiscais nas operações de venda fora do estabelecimento é essencial para evitar autuações e apreensões de mercadorias.
Emitir os documentos adequados em cada etapa, aplicar as alíquotas corretas e recolher eventuais antecipações, se exigido, garante segurança jurídica e contribui para uma gestão fiscal mais eficiente.
Com as informações certas, é possível reduzir riscos e atuar em conformidade com as exigências do fisco mato-grossense e demais estados envolvidos.
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