
Benefícios fiscais para atacadistas na Bahia
O Decreto nº 7.799/2000 concede tratamento tributário diferenciado aos estabelecimentos atacadistas listados em seu Anexo Único, com previsão de redução da base de cálculo de 41,176% e crédito presumido de 16,667%. A quem se aplica o tratamento tributário? Os CNAEs impactados pelas disposições do Decreto estão listados nesse Anexo Único. Entre eles, é possível citar, por exemplo, o CNAE 4631-1/00 (comércio atacadista de leite e laticínios) e o 4641-9/01 (comércio atacadista de tecidos). Redução na Base de Cálculo O benefício de redução da base de cálculo se aplica nas saídas internas dos atacadistas inscritos sob os CNAEs constantes nesse Anexo, com mercadorias relacionadas às suas atividades. A redução da base de cálculo dessas mercadorias é de 41,176%. Essas disposições também se aplicam às operações destinadas à pessoa jurídica não contribuinte. Crédito Presumido Os atacadistas do Anexo Único também poderão lançar o crédito, no respectivo período de apuração, de 16,667% do valor do imposto incidente nas operações interestaduais, exceto naquelas em que a alíquota interestadual aplicada for menor que 12%. Restrição na utilização de crédito fiscal O Decreto estabelece, ainda, que os créditos fiscais relativos a mercadorias e bens adquiridos e serviços tomados, quando vinculados a operações