Autorregularização incentivada de tributos
No dia 30 de novembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.740/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. A lei tem o objetivo de incentivar o pagamento de tributos não declarados pelos contribuintes, sem a incidência de multas de mora e ofício e com possibilidade de parcelamento do débito, antes da constituição do crédito tributário. No dia 29 de dezembro de 2023, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB n° 2.168/2023, que regulamenta a autorregularização prevista na Lei nº 14.740/2023. O que é a autorregularização? Com a finalidade de facilitar a quitação de débitos tributários com a Receita Federal, a autorregularização prevê a possibilidade de quitação dos débitos, com redução de até 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, e do restante em 48 parcelas mensais e sucessivas. A Lei n° 14.740/2023 prevê também que será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do