Geral

Autorregularização incentivada de tributos

No dia 30 de novembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.740/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. A lei tem o objetivo de incentivar o pagamento de tributos não declarados pelos contribuintes, sem a incidência de multas de mora e ofício e com possibilidade de parcelamento do débito, antes da constituição do crédito tributário. No dia 29 de dezembro de 2023, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB n° 2.168/2023, que regulamenta a autorregularização prevista na Lei nº 14.740/2023.   O que é a autorregularização? Com a finalidade de facilitar a quitação de débitos tributários com a Receita Federal, a autorregularização prevê a possibilidade de quitação dos débitos, com redução de até 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, e do restante em 48 parcelas mensais e sucessivas. A Lei n° 14.740/2023 prevê também que será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do

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Geral

Fim da desoneração da folha de pagamento?

No final de dezembro de 2023, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.202, revogando os benefícios fiscais referentes ao programa da desoneração da folha de pagamento criado em 2011. Contudo, para não causar um impacto muito grande nas empresas, o governo previu nessa MP uma reoneração gradual da folha de pagamento para determinadas atividades empresariais.   O que é a reoneração da folha de pagamento? Reoneração é o recolhimento gradativo da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Enquanto no sistema da desoneração as empresas deixam de recolher a CPP da folha, em substituição de uma alíquota sobre o faturamento, a reoneração é um recolhimento parcial da CPP.   Quais são as atividades econômicas contempladas na reoneração? A MP nº 1.202/2023 especificou uma relação de atividades econômicas, as quais estão compreendidas nos Anexos I e II. A proposta elaborada pelo governo federal elenca um total de 42 CNAEs envolvendo diversos setores da economia, como transporte coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas, desenvolvimento de programas de computador, fabricação de calçados de couro, construção de obras de arte especiais, entre outros. Cumpre informar, a propósito, que será considerada como atividade principal aquela de maior receita auferida ou esperada.   Quais são as

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ICMS

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Você já se perguntou como ocorre a movimentação de bens e mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas que não são obrigadas a realizar a emissão de documentos fiscais? Ou ainda, como uma transportadora faz para executar o serviço de transporte sem o documento fiscal? Se você já se perguntou e tem essas dúvidas, este blog vai te ajudar! Nele vamos falar sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que foi instituída no Distrito Federal pelo Decreto nº 43.715/2022.   Mas afinal, você sabe o que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)? E para que ela serve? Então vamos lá! A Declaração de Conteúdo Eletrônica, a DC-e, é uma declaração emitida por pessoa física ou jurídica que precisa movimentar bens ou mercadorias, mas que não possui credenciamento para emissão de nota fiscal e não é contribuinte do ICMS. Essa declaração serve para acobertar o trânsito dos bens e das mercadorias. Sendo assim, nela é preciso conter a identificação dos dados do remetente e do destinatário, bem como as informações referentes aos bens e às mercadorias transportadas.   Quais são os tipos de DC-e e quem são os emitentes? A DC-e possui cinco tipos e para cada um deles há um

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Econet Express

Crédito Fiscal na Subvenção para Investimento – Procedimentos para Habilitação

Foi publicado no dia 02 de janeiro de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023 que regulamenta a habilitação ao regime especial de utilização de créditos fiscais pelas empresas que receberem subvenções para implantação ou expansão de empreendimento econômico. Até 31 de dezembro de 2023 as empresas tributadas pelo lucro real que receberam de seus respectivos entes federados valores à título de subvenção para investimento poderiam não oferecer a receita de subvenção à incidência dos tributos federais IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Contudo, com o advento da Lei nº 14.789/2023, a partir de 2024, as receitas de subvenção para investimento não gozam mais do benefício fiscal da não teriam mais o benefício. Como forma de compensar parcialmente o aumento da carga tributária nas empresas, o Governo criou no lugar do benefício o crédito fiscal, o qual foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023. Nela fica definido que poderá utilizar do benefício do crédito fiscal apenas as empresas tributadas pelo lucro real e que tenham sido habilitadas pela RFB. O referido crédito será na alíquota de 25% relativo ao IRPJ e comporá a base de cálculo do referido crédito as receitas de subvenção relacionadas à implantação ou à expansão do

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Geral

Compensação de Ofício no Simples Nacional: Impedimentos para o pagamento da restituição

Quando uma empresa realizou o pagamento indevido ou a maior do DAS poderá requerer a restituição desse saldo conforme está disposto no artigo 129 da Resolução CGSN nº 140/2018. Com relação ao IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e o IPI a solicitação será realizada diretamente no site do Simples Nacional, utilizando a funcionalidade, salvo o ICMS e o ISS que somente poderá ser solicitado diretamente com o ente federado. (Manual da Restituição do Simples Nacional, v. 05/2023, item 3.1.1) Contudo, havendo débitos, a restituição não irá ocorrer de forma automática, fazendo com que a Receita Federal do Brasil, proponha a compensação de ofício do crédito com o débito. Caso a empresa não concorde deverá apresentar impugnação no prazo assinalado, contudo caso não haja nenhuma objeção a empresa poderá autorizar a compensação ou aguardar a compensação de ofício. (Manual da Restituição do Simples Nacional, v. 05/2023, item 4) Caso se apure que após a compensação a empresa ainda tenha crédito a receber, o procedimento retornará ao seu trâmite para pagamento da restituição do saldo remanescente. Cumpre elucidar que haverá débitos que mesmo após autorização do contribuinte não serão objeto de compensação automática pelo aplicativo, são exemplos: os débitos previdenciários e os incluídos

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Econet Express

Entrega em local diverso – São Paulo

Você conhece as principais operações de entrega em local diverso previstas na legislação de São Paulo? O Regulamento do ICMS de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, dispõe sobre uma infinidade de operações com possibilidade de entrega em local diverso, sejam atreladas a operações comerciais, industriais ou então, ao armazenamento de mercadorias.   Venda à ordem A operação de venda à ordem é uma operação comercial prevista com objetivo operacionalizar de forma funcional a parte logística de entrega de mercadorias por conta de terceiro. Poderá ser realizada a operação de venda à ordem quando houver três agentes na operação (vendedor, comprador e destinatário final), caracterizando uma operação triangular. Nesta operação o vendedor e o comprador deverão ser contribuintes do ICMS. Assim, o “futuro” comprador poderá efetuar a venda da mercadoria ao destinatário final antes mesmo de compra-la, e posteriormente quando enfim realizar seu pedido de compra poderá exigir que a entrega seja diretamente ao destinatário final, ou seja, o seu cliente, e não em seu próprio estabelecimento, nos termos do artigo 129 do RICMS/SP e Anexo I da Portaria SRE nº 41/2023.   Industrialização Ainda, no mesmo sentido de triangular operações, no ramo industrial, temos previsto a partir do

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Geral

Análise da Contribuição Sindical Assistencial após a decisão do STF

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da constitucionalidade da cobrança das contribuições assistenciais trouxe diversos questionamentos, como: o que é? Para que serve? Quais são os valores? Qual é o prazo para apresentação da carta de oposição? Inicialmente, cabe mencionar que as contribuições assistenciais consistem em valores que serão aprovados pelos profissionais da categoria em assembleia, exclusivamente para o custeio da atividade sindical. Tal contribuição serve para que o sindicato possa exercer as suas funções, dar suporte aos empregados, manter os instrumentos coletivos atualizados, com benefícios e reajustes salariais periódicos. Além de tais deveres, o artigo 514 da CLT menciona outras questões aos sindicatos, como a obrigação de fundar e manter escolas de alfabetização e profissionalizantes e a de defender os direitos e deveres coletivos da categoria que representa, inclusive em questões judiciais e administrativas. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), qualquer uma das contribuições sindicais é facultativa, isto é, para que haja o desconto da remuneração do empregado, ele deverá efetivamente concordar com isso, formalizando uma carta de autorização. contudo, desde o dia 30 de outubro de 2023, apenas as contribuições assistenciais não dependem de autorização, sendo direito do empregado entregar a sua carta de

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Geral

Prorrogação do Programa Desenrola Brasil

Ter o nome limpo permite a obtenção de crédito para aquela compra desejada, aquele presente de natal mais elaborado, ou até sonhos maiores como um financiamento da casa própria ou daquele carro almejado. Ter o nome sujo impacta diretamente nessa obtenção de crédito. A inclusão do CPF nos serviços de proteção de crédito baixa o “score” de crédito do consumidor.   O que é o programa? O Programa Desenrola Brasil visa diminuir a inadimplência do país, e devolver as condições financeiras dos cidadãos devedores, trazendo a possibilidade de renegociação de dívidas financeiras e não financeiras para o devedor inscrito nos serviços de proteção de crédito (SPC, Serasa etc.). Após a renegociação da dívida e pagamento das parcelas, o cidadão deixa de constar na lista de devedores e passa a ter novamente o nome limpo.   O que é Faixa 1 do Desenrola Brasil? São as dívidas de até R$ 5.000,00 dos devedores pessoas físicas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham renda mensal de até dois salários-mínimos. A Faixa 1 objetiva sanar as dívidas financeiras (produtos e serviços bancários) e não financeiras (lojas, empresas de luz, telefonia etc.) negativadas entre 01/01/2019 e 31/12/2022.

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Federal

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS/Cofins – Venda de Veículos Usados

A chamada “tese do século”, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, teve mais uma das suas muitas dúvidas sanadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no dia 16.11.2023. Dessa vez o post é direcionado especificamente às lojas de veículos usados que, pelo artigo 5º da Lei nº 9.716/98, podem receber o tratamento tributário de operação de consignação nas operações de venda desses veículos. Antes de explicar qual foi essa novidade trazida pela RFB, vale mencionar que essas lojas têm uma base de cálculo diferenciada para o PIS e a Cofins, tributando as contribuições sociais pela diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição previsto na nota fiscal de entrada. Diante desse tratamento diferenciado para as lojas de veículos usados, os contribuintes questionavam a possiblidade e as regras envolvendo o direito de usar a seu favor a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/Cofins. Até metade de novembro de 2023, essas dúvidas estavam pendentes de definição, gerando insegurança jurídica para as empresas. Mas a partir da publicação da Solução de Consulta Cosit nº 284/2023, no Diário Oficial

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Federal

Prorrogação de prazo para pagamento do Simples Nacional referente aos municípios atingidos pelas chuvas no estado do Paraná

Devido às fortes chuvas ocorridas nos últimos meses de 2023 na região sul do país, em particular no estado do Paraná, alguns municípios foram bastante afetados e sofreram muitas perdas. Para esses municípios em específico, foram tomadas medidas emergenciais visando dirimir as perdas em várias áreas com o objetivo de atender as demandas da população destes municípios paranaenses, acometidos por estes eventos climáticos. Dentre as várias medidas tomadas, a esfera tributária trouxe sua contribuição, através do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu a Portaria CGSN/SE nº 101, de 01 de novembro de 2023. No âmbito Federal, as empresas optantes pelo Simples Nacional e do MEI, dos seguintes municípios do Estado do Paraná, foram contemplados com a prorrogação dos tributos recolhidos no DAS.   a) Clevelândia b) General Carneiro c) Mallet d) Palmeira e) Paulo Frontin f) Pitanga g) Porto Amazonas h) Prudentópolis i) Rebouças j) Rio Azul k) Rio Negro l) Roncador m) São João do Triunfo n) São Mateus do Sul o) União da Vitória   Para as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, que obrigatoriamente sediam suas unidades nestes municípios, foi prorrogado o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional e DAS-SIMEI. A prorrogação destes pagamentos

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Econet Express

Incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre o 13º Salário

Todo fim de ano um dos temas que mais geram dúvidas nas empresas é sobre a retenção do IR no décimo terceiro salário. Afinal, como funciona? Tem retenção? E a antecipação? Qual o fato gerador? O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e trata de remuneração obrigatória paga aos trabalhadores assalariados pelo empregador no mês de dezembro do referido ano-calendário, e o valor pago será proporcional com o período trabalhado. Mas e a retenção do IR, como incide neste pagamento? Os valores que referem ao 13º salário são rendimentos tributados de Imposto de Renda exclusivamente na fonte e o recolhimento será definitivo para o empregado, conforme consta no Regulamento do Imposto de Renda de 2018, em seu artigo 700, inciso III. Essa retenção irá ocorrer sobre o valor integralmente pago no mês da quitação. O mês de quitação do 13º salário, via de regra, será o mês de dezembro ou o mês em que ocorreu a rescisão do contrato de trabalho, conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 13, § 1°. Outra grande dúvida sobre o 13º salário é acerca da antecipação. É obrigatório o empregador realizar o pagamento deste rendimento em duas parcelas, sendo que a primeira se

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Comércio Exterior

Atenção para as novas alíquotas de IOF-Câmbio vigentes a partir de 2 de janeiro de 2024

Atenção para as novas alíquotas de IOF-Câmbio vigentes a partir de 2 de janeiro de 2024! Para realizar transferências financeiras internacionais, torna-se essencial compreender o papel desempenhado pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na operação. Portanto, entender sua estrutura é fundamental ao realizar as operações de câmbio. Ao longo deste texto, vamos tratar sobre o que é o IOF e as novas alíquotas, que passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2024.   Qual é o fato gerador do IOF-Câmbio? O IOF-Câmbio incide sobre a entrega de moeda nacional ou estrangeira ao exterior e sobre os recursos colocados à disposição do interessado, e se torna devido no momento em que a transação é finalizada.   Qual é a base de cálculo das operações? A base de cálculo é o valor de fato disponibilizado ou colocado à disponibilização, em reais.   Quem tem a responsabilidade de realizar seu recolhimento? São contribuintes do IOF-Câmbio os indivíduos que compram ou vendem moeda estrangeira em transações relacionadas a transferências financeiras internacionais. Entretanto, a retenção do IOF-Câmbio ocorre por meio da instituição financeira responsável pela transação no Brasil.   Qual é a alíquota de IOF-Câmbio nas transações internacionais? Como regra geral, o

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