A partir de maio de 2025 as empresas precisarão incorporar no gerenciamento de riscos ocupacionais os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e adequar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Essa exigência decorre da atualização da NR 01 realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A revisão reforça a necessidade de identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental, assegurando melhores condições para a saúde mental dos trabalhadores.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais estão associados ao ambiente e às dinâmicas laborais dentro das empresas. Aspectos como longas jornadas, ausência de suporte, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais e baixa autonomia podem contribuir para o surgimento de estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais, o que pode acabar ocasionando uma fragilidade mental e física e, por consequência, gerar malefícios para a saúde e o bem-estar do empregado.
Principais mudanças com a revisão da NR 01
Embora a NR 01 já determinasse a obrigatoriedade de identificar e controlar todos os riscos no ambiente de trabalho, o MTE reconheceu a necessidade de ir além: a identificação também de riscos psicossociais no ambiente do trabalho. Com isso, as empresas deverão:
– mapear e avaliar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho;
– adotar medidas preventivas e corretivas, como a reorganização de atividades e a melhoria nas relações interpessoais; e
– monitorar continuamente as ações implementadas, ajustando-as conforme a necessidade.
Como será a fiscalização?
A fiscalização ocorrerá tanto de forma programada quanto em resposta a denúncias recebidas pelo MTE. De todo modo, setores com altos índices de afastamento por transtornos mentais, como instituições financeiras e serviços de saúde, serão priorizados.
Durante as fiscalizações, auditores examinarão a organização do trabalho, registros de afastamento por doenças como ansiedade e depressão, além de entrevistarem trabalhadores e revisar documentos para identificar possíveis riscos psicossociais.
A contratação de especialistas será obrigatória?
Este tem sido um ponto polêmico. Afinal, como avaliar se o problema psicossocial está relacionado ao trabalho ou se a causa são fatores externos, como problemas pessoais ou familiares?
A partir disso, surgiram dúvidas se as empresas precisariam manter profissionais como psicólogos ou terapeutas no seu quadro fixo de empregados. A lei não estabelece essa exigência, mas, partindo do pressuposto de que será necessário promover um levantamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho e de que isso pode afetar diretamente as empresas, talvez a melhor saída seja a empresa contar com uma equipe multidisciplinar para auxiliar na identificação e gerenciamento desses riscos, especialmente em cenários mais complexos.
A importância dessa atualização
A atualização da NR 01 tem o objetivo de fomentar ambientes de trabalho mais saudáveis, reduzindo o número de afastamentos por transtornos mentais e promovendo maior produtividade. Assim, empresas que já adotam boas práticas nesse sentido terão mais facilidade para se adequar às novas exigências.
Com essa mudança, o MTE reforça a importância da gestão de riscos psicossociais como um pilar essencial das políticas de SST, garantindo maior bem-estar e segurança para os trabalhadores.
Sua empresa já está preparada para essa mudança? Conheça nossa Ferramenta de multas trabalhistas e fiscalização NR 28